Ministério Público do Estado de Alagoas

INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos

11ª ETAPA DA FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA E INTEGRADA NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO EM ALAGOAS

Tipo: Projeto                                 Área Regional: Município de origem não informado

Status: Em execução                   Unidade: Unidade de origem não informada

::: Problema/ Oportunidade

De modo a diagnosticar os danos ambientais na Bacia do Rio São Francisco e adotar medidas preventivas e de responsabilização dos agentes causadores dos danos ambientais, foi articulada uma ação integrada e continuada entre órgãos estaduais e federais com atribuição na esfera ambiental, denominada de Programa de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI. Esse Programa teve início no Estado da Bahia em 2002, sob a coordenação geral do Ministério Público daquele Estado. Instituído no âmbito do Ministério Público Estadual de Alagoas no ano de 2012, através do Ato Normativo PGJ/AL nº 13 de 2012, republicado no D.O.E. em 01.11.12, o Programa de Fiscalização Preventiva Integrada na Bacia do Rio São Francisco tem sido realizado atualmente sob a coordenação geral do Ministério Público do Estado de Alagoas, especificamente das 5ª Promotoria de Justiça da Capital e da 4ª Promotoria de Justiça da Capital, com o apoio de órgãos federais e estaduais com atuação voltada para a defesa da sociedade, do meio ambiente e da saúde na Bacia do Rio São Francisco. Participam da operação diversos órgãos federais e estaduais de defesa do meio ambiente, os quais firmaram Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de fortalecer a mútua colaboração entre as partes, são eles: MPE/AL (Ministério Público do Estado de Alagoas), MPF/AL (Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado de Alagoas), MPT 19ª Região (Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região), SEMARH (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas), SESAU (Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas), Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura, PMAL (Polícia Militar de Alagoas), através do BPA (Batalhão de Polícia Ambiental), CREA/AL (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas), IBAMA/AL (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ANM/AL (Agência Nacional de Mineração), PRF/AL (Polícia Rodoviária Federal), SPU/AL (Superintendência do Patrimônio da União), IMA/AL (Instituto do Meio Ambiente), CBHSF (Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco), Marinha do Brasil/Agência Fluvial de Penedo, FUNASA (Fundação Nacional da Saúde), FUNAI (Fundação Nacional do Índio), IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), ADEAL (Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas), e o CRMV/AL (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas). A FPI São Francisco é um Programa continuado, de caráter educativo e preventivo, que reúne instituições que atuam em defesa do meio ambiente, as quais, no seu dia a dia, exercem individualmente o poder fiscalizador no âmbito de suas atribuições específicas, representando uma oportunidade para que tais instituições possam ampliar a potencialidade de sua atuação a partir das ações integradas, maximizando os resultados e suas intervenções, com a finalidade de possibilitar a atuação mais eficaz. Visa melhorar a qualidade ambiental dos recursos naturais da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e a qualidade de vida de seu povo, através de ações integradas de conservação e revitalização, buscando o uso sustentável de seus recursos naturais, desenvolvendo ações preventivas e repressivas contra os danos ambientais que contribuem para sua degradação. Seu objetivo geral é contribuir para o processo de revitalização da Bacia do Rio São Francisco em Alagoas, a partir de um olhar interdisciplinar, buscando a proteção do meio ambiente natural, cultural e do trabalho, bem como a melhoria da qualidade de vida das populações da Bacia, através do uso sustentável de seus recursos naturais. Além disso, efetivar o poder fiscalizador de cada cooperado no âmbito de suas atribuições específicas, ampliando a potencialidade de sua atuação a partir de ações integradas de fiscalização nos empreendimentos e atividades impactantes naquela área. As ações de fiscalização têm prioridades nas seguintes atividades:

  • Poluição, ilegalidade e irregularidade de extração mineral, geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, e condições ilegais e irregulares de trabalho;
  • Irregularidades nos produtos em uso de origem animal, crimes contra o meio ambiente e contra a saúde pública; comércio e armazenamento de agrotóxico em estabelecimentos comerciais e indústrias, condições ilegais e irregulares de trabalho;
  • Saneamento Básico (incluído a captação, distribuição e qualidade do abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário irregular ou clandestino);
  • Combate a pesca predatória, e segurança no transporte fluvial no Rio São Francisco;
  • Crimes contra a fauna e Cadastramento Ambiental Rural – CAR;
  • Irregularidade e ilegalidade no armazenamento, transporte e descarte de resíduos de saúde e combate aos crimes ambientais;
  • Crimes contra a flora;
  • Educação ambiental;
  • Comunidades tradicionais e patrimônio cultural, identificando irregularidades ambientais e buscando soluções;
  • Gestão ambiental nos municípios;
  • Segurança de barragens. Durante as ações de fiscalização são diagnosticados os danos ambientais e já são adotadas, de imediato, as medidas educativas/coercitivas para o respectivo dano detectado, além das informações e constatações servirem de base para a responsabilização civil e criminal dos infratores ambientais, ao serem remetidos os autos e relatórios aos Ministérios Públicos para esta finalidade. Após as visitas pelas equipes de fiscalização às propriedades públicas e privadas previamente selecionadas, é realizada audiência pública, com a presença dos integrantes da FPI/SF, autoridades públicas, bem como da população local, na qual são apresentados os resultados alcançados durante o período da operação. Após o recebimento dos relatórios confeccionados pelas equipes, o MP/AL remete cópias aos Promotores responsáveis para adoção das providências cabíveis em razão das irregularidades observadas dentro das suas áreas de atuação, a fim de que as informações e constatações neles descritas sirvam de base para a instauração de procedimento investigativo. Não restam dúvidas de que a cada dano ambiental que é reparado, e cada novo dano que é evitado, está se somando em muito para um efetivo Programa de Revitalização da Bacia do Velho Chico, daí a pertinência e adequação do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI. Como se pode ver, revela-se o presente Projeto perfeitamente alinhado com o Planejamento Estratégico do Ministério Público de Alagoas “Promover a Defesa do Meio Ambiente”.

::: Objetivo

OBJETIVO GERAL Contribuir para o processo de revitalização da Bacia do Rio São Francisco em Alagoas, a partir de um olhar interdisciplinar, buscando a proteção do meio ambiente natural, cultural e do trabalho, bem como a melhoria da qualidade de vida das populações da Bacia, através do uso sustentável de seus recursos naturais. Além disso, efetivar o poder fiscalizador de cada cooperado no âmbito de suas atribuições específicas, ampliando a potencialidade de sua atuação a partir de ações integradas de fiscalização nos empreendimentos e atividades impactantes naquela área. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. Definir a logística da operação, inclusive os municípios que serão objeto de fiscalização; 2. Levantar dados referentes às principais atividades impactantes na região; 3. Realizar fiscalização integrada nos alvos previamente selecionados, bem como nos que forem denunciados durante a operação, com adoção, pelos órgãos cooperados, das medidas administrativas cabíveis, primando pela disseminação da educação ambiental; 4. Analisar e dar os devidos encaminhamentos aos relatórios das equipes de fiscalização, os quais constatarão a situação encontrada em cada alvo e as medidas administrativas adotadas; 5. Realizar audiência pública, com o intuito de informar à população local e aos gestores públicos acerca das irregularidades encontradas e adequações a serem observadas; 6. Remessa dos relatórios das equipes para o Procurador-Geral de Justiça, a fim de que sejam encaminhados aos Promotores competentes para adoção das providências cabíveis; 7. Apresentar relatório final das ações realizadas.

::: Escopo

A efetiva proteção e conservação do meio ambiente natural, cultural e do trabalho das populações da bacia do Rio São Francisco, através de fiscalizações nas propriedades/empreendimentos e atividades impactantes nos municípios selecionados, com a adoção de medidas preventivas de educação ambiental, bem como a adoção de medidas repressivas, com a lavratura dos respectivos instrumentos administrativas pelos órgãos cooperados, acaso constatadas irregularidades ambientais.

::: Não Escopo

A instauração de procedimentos investigativos em razão das constatações descritas nos relatórios decorrentes das fiscalizações deverá ser efetivada pelos Promotores Naturais competentes, bem como pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, no caso de infração ambiental dentro da área de atuação de cada um deles.

::: Premissas

1. Apoio dos Promotores de Justiça dos Municípios em que haverá atuação da FPI São Francisco; 2. Apoio de setores da Procuradoria-Geral de Justiça, entre eles o Escritório de Projetos, a Assessoria de Comunicação, o Setor

de Transporte, Setor de Informática e o Almoxarifado; 3. Disponibilização do Auditório da Procuradoria e das salas das 4ª e 5ª Promotorias de Justiça da Capital para a realização das reuniões; 4. Disponibilização de recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento do projeto.

::: Restrições

• Reduzido número de técnicos participantes ante a complexidade das ações a serem desenvolvidas, inclusive no que se refere à quantidade excessiva de alvos que precisam ser fiscalizados pela constante prática de infração ambiental; • Prazo exíguo previsto para a execução do projeto, haja vista a necessidade de diversas reuniões e etapas para o planejamento e conclusão das ações, bem como, a análise e encaminhamento dos relatórios e confecção do relatório final; • Não disponibilização dos recursos financeiros suficientes à execução das ações, em conformidade com suas reais necessidades; • Atraso na entrega dos relatórios por parte das equipes de fiscalização.

RESPONSÁVEIS

Alberto Fonseca

Márcio Antônio Gomes Reis Júnior

Ricardo Libório de Souza

Thaísaellane de Jesus Cavalcante Lamenha

CONTATOS

(82) 2122-3529

(82) 2122-3530

(82) 2122-3500

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Anexos