Ministério Público do Estado de Alagoas
INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos
ACOLHER PARA PROTEGER
Tipo: Projeto Área Regional: Município de origem não informado
Status: Em execução Unidade: Unidade de origem não informada
::: Problema/ Oportunidade
O projeto é uma ação inovadora no âmbito ministerial, pois sendo um estado carente de recursos financeiros houve a necessidade de se executar de forma regionalizada, onde vários municípios firmam junto ao Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no qual fica definido a criação de um convênio ou consórcio, assim atendendo o preceituado no art. 227, da Constituição Federal do Brasil de 1988 e do art. 7º, do estatuto da criança e do adolescente – ECA, que determina os direitos da Criança e do Adolescente, garantindo por meio de políticas sociais públicas constituídas em conjunto e vinculada as ações governamentais.
::: Objetivo
A proposta é para que no ano de 2022 sejam realizadas em todo os estado as Audiências Públicas para Criações e Instalações de Casas de Acolhimento para Crianças em Estado de Vulnerabilidade Social e, com os Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelos Gestores Municipais restantes até o final do ano as respectivas casas sejam inauguradas e em funcionamento, para que assim possamos cobrir o Estado em 100% no que diz respeito ao acolhimento dessas Crianças.
::: Escopo
O Projeto tem como ideia central a proteção e o acolhimento das crianças em situação de vulnerabilidade familiar que são afastadas do convívio da família por maus tratos ou decisão judicial. Assim o referido projeto tem como escopo provocar os Chefes do Poder Executivo Municipal a assinar um Termo de Ajuste de Conduta se comprometendo a contribuir para a concretização e manutenção das referidas casas;
1.1 Realizar e ou audiências públicas inaugural com todos os Promotores, Chefes dos Poderes Executivos, Vereadores, Representantes dos Conselhos Tutelares, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS dos municípios envolvidos e a sociedade civil organizada, bem como a polução em geral, que serão convidados pelos Promotores, onde serão ministradas palestras acerca da importância do tema ao final formalizado termo de compromisso assinado pelos senhores prefeitos, vereadores e demais autoridades.
1.2 Realizar reuniões e ou audiências públicas com os Promotores aderentes, Procuradores dos Municípios e os respectivos Prefeitos que assinaram o termo de compromisso para tratativas do andamento das ações.
2) Acompanhar os Promotores Naturais das regiões na fiscalização da Implantação das Casas de Acolhimento na região;
3) Descumprimento do TAC, interposição de ACP pelos Promotores Naturais;
4) Realizar evento de Inauguração da Casa.
::: Não Escopo
Dados não informados
::: Premissas
Resistência de alguns poucos procuradores dos municípios no que tange as elaborações dos projetos de leis para a implantação dos Convênios/consórcios, bem como as transferências de recursos financeiros e deficiência no quantitativo de servidores para auxiliar nos trabalhos.
::: Restrições
Falta de recursos para investimento por parte do poder executivo na adequação da estrutura da casa de acolhimento no município sede.
RESPONSÁVEIS
Flávio Vasconcelos de Brito
CONTATOS
(82) 2122-3713