Ministério Público do Estado de Alagoas
INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos
MULHERES EM SEGURANÇA: ASSÉDIO NÃO!
Tipo: Projeto Área Regional: Município de origem não informado
Status: Em execução Unidade: Unidade de origem não informada
::: Problema/ Oportunidade
Foi apenas em 25 de novembro de 1989 que a Polícia Militar de Alagoas formou a sua primeira turma de mulheres. No Corpo de Bombeiros, por sua vez, a entrada da primeira mulher se deu somente em 1994, ou seja, há recentes 26 anos. Em 2016, 28 anos após a promulgação da Constituição, Alagoas teve a primeira mulher ocupando o cargo de secretária adjunta de segurança pública. Malgrado nenhum ato normativo possa suplantar as cláusulas pétreas de igualdade entre homens e mulheres e de vedação a toda forma de discriminação, a eficácia social da Constituição ainda esbarra em mecanismos virulentos de oposição às normativas emanadas do diploma constitucional. Nesse esteio, faz-se necessário que o Ministério Público, imbuído da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atue para assegurar a força normativa da Carta Magna no mundo dos fatos. Afinal, os meios utilizados para cercear a igualdade de gênero não são mais advindos de ordenações institucionalizadas, mas sim, da ausência de um sistema de responsabilização efetivo, além da inexistência de um canal de diálogo e acolhimento seguro hábil a apurar e ,eventualmente punir, integrantes das forças de segurança pública que perpetrarem assédio e/ou importunação sexual e moral. Em artigo analisando o estresse ocupacional em policiais militares do sexo feminino, a doutora em Saúde Pública pela Fiocruz, Claúdia Bezerra aponta que: “Além dos principais estressores já citados, as mulheres, principalmente entre as praças que exercem atividades operacionais, incluem o assédio sexual. Relatam sua dificuldade em construir estratégias para escapar dele, nesse ambiente predominantemente masculino e dominado por forte hierarquia. Entre as oficiais, o assédio não aparece diretamente como causador de estresse, mas como uma dificuldade peculiar em que não há reconhecimento de que estão em tal posto por seu mérito. ‘A gente tem que lidar com essa questão da sexualidade [de gênero] o tempo todo mostrando para eles que a gente está do lado deles, não tem diferença. (Oficial/operacional). […] Eles dizem: eu heim! Eu vou ter que cuidar do bandido e da mulher, pois ao invés dela dar tiro vai ficar passando batom. (Praças/operacionais)’” (BEZERRA, 2013). Diante disso, este projeto surge com o fito de superar essas adversidades, enfrentando a ainda vigente cultura sexista para propor a ressignificação do papel histórico designado à mulher por um antiquado modelo de sociedade que não se coaduna mais com os preceitos de igualdade e de não- discriminação impostos pela Constituição Federal. Isto posto, insta interpretar a Recomendação 15 da Carta de Brasília :“É recomendável que os órgãos de controle interno e externo criem mecanismos para apurar de forma satisfatória infrações funcionais como tratamento com palavras agressivas discriminação durante a atuação, humilhação em público, vias de fato desnecessárias, assédio moral ou sexual, retaliação contra reclamações da atividade ou recusa de identificação do policial ao cidadão após a diligência” para além dos limites do liame entre polícia e cidadão, assim, abrangendo também a vedação ao assédio dentro das relações profissionais entre servidores e servidoras das briosas instituições de segurança pública.
::: Objetivo
OBJETIVO GERAL – Desenvolver uma cultura de igualdade de gênero e de não-discriminação nos órgãos de segurança pública: Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil, na Polícia Penal e na Perícia Oficial enfrentando o assédio sexual e moral. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: – Monitoramento e adoção de providências diante de casos de assédio moral e sexual, materializados, muitas vezes, em transferências imotivadas e ameaças diversas. – Análise de dados quantitativos e qualitativos referentes à percepção do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho das servidoras de segurança pública; – Reforço ao canal de diálogo entre servidoras da segurança pública em Maceió e o Ministério Público Estadual; – Implementação, nos cursos de formação e de aperfeiçoamento das instituições de segurança pública, de disciplinas relacionadas ao enfrentamento ao assédio moral e sexual, bem como relativas ao combate à discriminação em razão do gênero; – Fortalecer a relação doMinistério Público com a sociedade e com a academia, por intermédio da Universidade Federal de Alagoas; – Permitir um ambiente interno nas instituições abarcadas pelo projeto mais saudável, harmônico e em conformidade com os Direitos Fundamentais, gerando benefícios para toda a sociedade, pois deságua em uma prestação mais eficiente das atribuições das forças de segurança, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
::: Escopo
O projeto se desenvolverá em quatro fases principais: a) mapeamento do problema (levantamento de dados qualitativos e quantitativos); b) organização de atividades de conscientização para o público interno (mecanismos de educação) c) divulgação nas mídias sociais do escopo da campanha, com foco em casos reais e também nas sanções que podem ser aplicadas à prática de assédio; d) construção de programas de enfrentamento dentro de cada instituição (soluções aplicáveis), com oferecimento de sugestões concretas. Salienta-se que as fases não ocorrerão de modo linear, podendo se dar simultaneamente ou de forma concatenada. Assim, cada momento provocará importantes resultados distintos: A primeira fase terá como consequência (i) a produção de um documento informativo que relacionará os dados qualitativos e quantitativos mapeados após entrevistas, grupos de trabalho, resolução de questionários e demais metodologias de pesquisa endereçadas às mulheres profissionais da segurança pública; (ii) a apuração do que há nas corregedorias das polícias, da perícia e do corpo de bombeiros relativos a casos de assédio moral e sexual perpetrado contra servidoras no prazo temporal de 5 anos, adotando, caso necessário, as providências cabíveis em caso de insuficiente perquisição correcional; (iii) divulgação nas mídias digitais de depoimentos em apoio ao projeto; (iv) definição das representantes de cada instituição. A partir disto, o invisibilizado cenário de assédio moral e sexual, antes pautado de modo abscôndito, será diagramado e descortinado pela atuação do Ministério Público Estadual em colaboração com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas. A segunda fase, por seu turno, promoverá: (i) a criação de uma disciplina voltada à conscientização da necessidade de se combater o assédio e a importunação moral e sexual contra as mulheres dentro das forças de segurança pública, isto reforçará os primados constitucionais da igualdade de gênero e da não-discriminação, abarcando todos os níveis de formação, tanto para recém-ingressos quanto para já integrantes da segurança pública em processo de promoção, bem como, nos cursos ordinários e suplementares curriculares; (ii) campanha de divulgação que reforce a ideia de que o assediador ou o subordinante que se omitiu pode ser processado por improbidade administrativa, sem prejuízo de sanções nas áreas penal, cível e correcional; (iii) palestras sobre o tema nos órgãos de segurança pública albergados pelo projeto; (iv) palestra para os cargos de direção e equivalentes, informando que a omissão diante de casos de assédio e importunação também acarretam responsabilidades. A terceira fase terá como efeito a produção de, inicialmente, três campanhas informativas: (i) \”Basta: ASSÉDIO NÃO!\” com o escopo de descrever fatos reais de assédio contra as mulheres ocorridos no seio das instituições de segurança pública alagoanas por meio de relatos das vítimas; (ii) \”NÃO VAI MAIS FICAR POR ISSO MESMO!\” com o desígnio de difundir sobre as penalidades para quem cometer assédio ou importunação sexual contra mulheres; (iii) \”VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA: Denuncie e Sinta-se Acolhida\” com o fito de divulgar o que fazer em casos de assédio ou importunação sexual; Por fim, a última fase abarcará: (i) a elaboração de um relatório circunstanciado do projeto a ser encaminhado à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria de Ressocialização e Integração Social munido de Recomendação para que seja criada uma Rede de Integração com a presença de mulheres representantes do Ministério Público Estadual, da Polícia Militar, da Polícia Penal, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, da Perícia Oficial, da Universidade Federal de Alagoas, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos com o fito de acompanhar as tratativas relativas ao enfrentamento ao assédio e à importunação sexual e moral às mulheres integrantes das instituições de segurança; (ii) criação de uma Unidade de Acolhimento, preferencialmente fora das instalações físicas dos órgãos de segurança pública em questão, composta por mulheres integrantes das polícias, do corpo de bombeiros e da perícia oficial indicadas pela Rede de Integração. A citada unidade de acolhimento terá como desígnio receber as denúncias e relatos das mulheres vítimas de assédio moral e sexual, bem como, acompanhar o desenvolvimento de todos os procedimentos envolvendo as denúncias que aportam nas corregedorias das instituições, relatando à Rede de Integração, trimestralmente, as dificuldades e/ou eficiência na prestação das atividades correcionais; (iii) Ainda, far-se-á recomendação no sentido de criação de uma ouvidoria das Mulheres, no âmbito de cada instituição de segurança pública, em Maceió.
::: Não Escopo
O projeto, de início, não abarcará situações de assédio moral e sexual que não envolvam discriminação de gênero.
::: Premissas
*Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas quase 65% das servidoras de segurança pública já sofreram pessoalmente comentários inapropriados ou sexuais no ambiente de trabalho;
*A realidade recente do ingresso de mulheres nas instituições de segurança pública, em conjunto com a cultura sexista, ainda obsta a presença de servidoras em cargos de liderança;
*Corporativismo ainda persiste, impedindo denúncias e a apuração devida de casos de assédio sexual e moral nas instituições.
::: Restrições
– Equipe reduzida, apesar de comprometida;
– Possível resistência diante do fato de projeto similar não ter sido ainda executado em Alagoas em corporações tradicionais
RESPONSÁVEIS
Karla Padilha Rebelo Marques
CONTATOS
(82) 2122-3500