Teve início, na manhã desta terça-feira (2), a correição geral da Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em projetos, ações e boas práticas resolutivas dos Ministérios Públicos dos Estados de Alagoas e Sergipe. O objetivo é promover o aperfeiçoamento e o compartilhamento de iniciativas que possam ser replicadas em outros ramos e unidades do MP brasileiro.

As correições vão ocorrer até a próxima sexta-feira (5) e a Corregedoria Nacional do Ministério Público analisará as duas unidades ministeriais de forma simultânea, com equipes em ambos os estados. No MPAL, estarão quatro membros ao lado de suas assessorias, que farão as correições em 34 iniciativas de fomento à resolutividade.

Várias áreas serão abrangidas nesse trabalho, a exemplo de educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas.

O trabalho da Corregedoria

O corregedor nacional do CNMP, Oswaldo D’Andrade, enfatizou a necessidade da correição para que as instituições possam aperfeiçoar os serviços já prestados à sociedade. De acordo com ele, os trabalhos objetivam detectar eventuais obstáculos no bom funcionamento dos Ministérios Públicos. “enaltecer e divulgar o que os MPs realizam para modificar positivamente a realidade social”, uma vez que o propósito dessas correições é a obtenção de uma transformação significativa e eficiente da vida da população por meio da atividade ministerial resolutiva.

“Não viemos a Alagoas com a finalidade de punir ou sermos invasivos nos trabalhos desenvolvidos pelos membros do Ministério Público. Nossa missão é verificar o que está funcionando bem ou não e, assim, apresentarmos possíveis soluções para aprimorar os serviços prestados em prol da população. Vamos propôr melhorias com base nas experiências de boas práticas encontradas em outros Ministérios Públicos que visitamos. A intenção é oferecer melhor serviço à sociedade, afinal, é para ela que trabalhamos todos os dias”, declarou o corregedor nacional.

O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, destacou que o trabalho da Corregedoria ajuda no fortalecimento da instituição. “Estamos orgulhosos em dizer que o Ministério Público Estadual tem cumprido seu dever. Temos trilhado um caminho sério no desenvolvimento de atividades que vão além do trabalho de gabinete, expandido a distribuição e promoção de Justiça nos 102 municípios alagoanos. São projetos e programas que colaboram com a transformação social. E a presença da Corregedoria Nacional chega para nos orientar a aperfeiçoar esse trabalho, apontando alternativas para avançarmos e aprimorarmos os serviços que já prestamos”, afirmou ele.

O corregedor-geral do MPAL, Maurício Pitta, afirmou que este modelo de correição é bastante positivo para os Ministérios Públicos: “Nós temos agora uma nova feição de correição, que é aquela que deseja saber sobre resolutividade. Ou seja, não basta a instituição judicializar questão, ela pode criar iniciativas que resolvam as demandas antes de transformá-las em processos e o que a Corregedoria está fazendo agora é conhecer e analisar esses projetos que garantem o desenvolvimento e a satisfação da sociedade como um todo”, alegou ele

Na cerimônia que ocorreu no prédio-sede do Ministério Público do Estado de Alagoas, a Corregedoria Nacional estava representava por Marco Antonio Santos Amorim, coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional. Também prestigiaram a solenidade os promotores dos projetos e programas que passarão pelas correições.

As correições

No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Corregedoria Nacional é o órgão administrativo responsável pela atividade executiva de correição e inspeção, nos termos do art. 130-A, § 3º, II, da Constituição Federal e art. 18, II, do Regimento Interno do CNMP.

A regulamentação do processo de correição e inspeção é prevista nos artigos 67 a 73 do Regimento Interno do CNMP. Além disso, a Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no âmbito dos Ministérios Públicos da União e dos Estados e institui o Sistema Nacional de Correições e Inspeções no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

Nos termos da Resolução mencionada no parágrafo anterior, correição é o procedimento de verificação ampla do funcionamento eficiente dos órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, havendo ou não evidências de irregularidade, sendo que a correição ordinária é o procedimento ordinário e periódico e, por sua vez, a correição extraordinária é o procedimento extraordinário e eventual.