O Ministério Público alegou na ação que a Prefeitura de Maceió foi omissa ignorando a ocupação indevida de áreas públicas, quando a fiscalização e o cumprimento da Lei Municipal 6.633/17 por parte da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social seria indispensável.
Numa operação deflagrada nas primeiras horas desta quarta-feira (5), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) afastou seis dos 11 vereadores da Câmara Municipal de Mata Grande. A ação também fará o cumprimento de dois mandados de prisão, um deles contra o ex-presidente daquele Poder Legislativo, José Júlio Gomes Brandão, que está detido desde setembro último por envolvimento em desvio de recursos públicos.
A operação foi desencadeada depois do Gaeco ter oferecido denúncia contra 20 pessoas acusadas de desviar cerca de R$ 1 milhão dos cofres do Poder Legislativo de Mata Grande. A ação penal foi ajuizada pelos promotores de justiça Antônio Luiz dos Santos Filho – coordenador do Grupo, Carlos Davi Lopes Correia Lima, Luiz Tenório de Almeida, Elísio da Silva Maia Júnior e Eloá de Carvalho Melo.
Foram denunciados José Júlio Gomes Brandão, ex-presidente e ex-vereador da Câmara Municipal de Mata Grande, Joseval Antônio da Costa, José Jorge Malta Amaral, Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira, Dalvino Orlando de Alencar Ferraz, George Ângeles Alencar Tenório Cavalcante e Diana Gomes Brandão Malta – todos vereadores, e Erick Oliveira da Silva, Veroneide Melo Brandão, João Sérgio Oliveira Pereira e Tiara Lou de Sousa, ex-vereadores daquele Parlamento. Os seis vereadores foram afastados do mandato e, os ex-vereadores, estão proibidos de ocupar cargos públicos.
Também foram alvo da denúncia Gerson Klayton da Silva e Eustáquio Chaves da Silva Sobrinho, ambos ex-diretores executivos da Câmara Municipal de Mata Grande, Antônio José Bento de Melo, proprietário da empresa AJBM – Assessoria Técnica em Contabilidade em Administração Pública, Karl Andherson Barbosa da Silva, ex-controlador interno da Câmara de Vereadores, Vivian Climéria Ataíde Ramalho, sócia-proprietária da empresa Transloc – Locação de Máquinas Pesadas & Serviços LTDA, Hermenegildo Ramalho Mota, controlador dessa mesma empresa, Diogo Medeiros de Barros Lima, controlador da empresa Alif Ferreira da Silva, Thiago Carneiro da Cunha França, proprietário da empresa Thiago Carneiro da Cunha França – MEI e Eusébio Vieira de França Neto, proprietário da empresa E.P. Transporte e Serviços LTDA.
As prisões
Todas as medidas cautelares requisitadas pelo Ministério Público foram deferidas pela 17ª Vara Criminal da Capital. Além do pedido de afastamento dos vereadores envolvidos em corrupção, o Gaeco também pediu a prisão de duas pessoas. José Júlio Gomes Brandão, como já está custodiado no sistema penitenciário, será comunicado sobre o novo mandado de prisão expedido em seu desfavor.
O outro mandado é contra Hermenegildo Ramalho Mota, que trabalhava na Transloc, recebia a verba repassada pelo Poder Legislativo de forma fraudulenta e dava a um outro envolvido Gerson Klayton para que esse fizesse a distribuição entre os vereadores. O acusado não foi localizada, mas equipes que fazem parte da ação está fazendo buscas para prendê-lo.
O esquema
Há mais de seis meses o Gaeco vem investigando o desvio de recursos públicos na Prefeitura e na Câmara Municipal de Mata Grande. E, após um acordo de colaboração premiada, foi possível aos promotores de justiça o acesso aos detalhes do esquema. O colaborador relatou como funcionavam as fraudes e a distribuição ilícita de dinheiro público entre os vereadores por meio de contratos fraudulentos com empresas locadoras de veículos. E tudo isso ocorreu no período em que José Júlio Gomes Brandão ocupou o cargo de presidente do Legislativo, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016. “Uma pequena Câmara de Vereadores de uma pobre cidade do sertão alagoano conseguiu desviar quase um milhão apenas do contrato de transporte. Infelizmente, percebe-se que os deficitários serviços públicos prestados pela nação possuem a corrupção como causa específica”, disse o promotor Carlos Davi Lopes, que comandou a operação nesta terça-feira.
Eram poucas as licitações realizadas pela Casa, basicamente para contratação de empresa especializada em locação de veículos e escritório de contabilidade, e todas foram fraudadas. Tais empresas emitiam notas fiscais frias, ou seja, com valores relativos a serviços não realizados ou superfaturados. E a Câmara Municipal pagava essas notas. “O dinheiro desviado percorria o seguinte caminho: saía da conta-corrente da Câmara dos Vereadores para a conta-corrente das empresas, que emitiam as notas fiscais fraudadas de locação de veículos, retinham o percentual de 14% e transferiam o remanescente para a conta-corrente de Eustáquio Chaves da Silva Sobrinho, que era o responsável por sacar a quantia e depositar sem identificação na conta dos vereadores”, diz um trecho da denúncia.
“E antes de o senhor Eustáquio Chaves da Silva Sobrinho assumir o cargo de diretor executivo da Câmara de Vereadores, precisamente no mês de novembro de 2014, quem fazia a repartição dos valores entre os vereadores era Gerson Klayton da Silva, antecessor no citado cargo. Foi ele quem montou uma tabela com especificação dos valores que deveriam ser repartidos”, continua a ação penal.
Ainda de acordo com o Gaeco, a Transloc, por exemplo, jamais prestou um dia de serviço aquele Parlamento: “Ela não disponibilizou carros para os vereadores ou para os serviços administrativos da Câmara, sendo o valor integralmente desviado em proveito dos parlamentares e dos proprietários da empresa. A Transloc servia apenas para emitir notas fiscais fraudadas”, acusam os promotores de justiça.
Sequestro de bens e mandados de busca
Por fim, o Ministério Público requereu o sequestro de bens dos 20 denunciados, o que também foi deferido pelo Poder Judiciário. Já foram enviados ofícios ao Bacen-Jud (Banco Central do Brasil), ao Rena-Jud (sistema on-line de restrição judicial de veículos) e aos cartórios de imóveis.
“A medida assecuratória de sequestro de bens encontra-se prevista no Código de Processo Penal, precisamente nos arts. 125, sendo essencial para o perdimento de bens como efeito da condenação (confisco), e, em caráter subsidiário, para a reparação dos danos ao ofendido”, argumentou o Gaeco no pedido formulado à 17ª Vara Criminal da Capital.