No dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 33 anos. Considerado uma referência mundial quando se fala em direito infantojuvenil, o Estatuto traz em suas mais de 60 páginas vários mecanismos visando garantir o bem-estar de meninos e meninas em todo o país. Entre os assuntos abordados pela lei, está o acesso à educação.
O ECA traz que o direito à educação tem como objetivo promover o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente para o exercício da cidadania. Além disso, o acesso ao ensino tem como fundamento a qualificação dos jovens para o mercado de trabalho.
“A educação é a base de tudo: a base da formação do caráter, da formação técnica do jovem. Então, o ECA, já no seu Artigo 4, estabelece alguns direitos inerentes à criança, como o direito à educação. A garantia desse direito representa justamente a inclusão desse jovem na sociedade”, reforça o promotor de Justiça Denis Guimarães.
Igualdade de condições
De acordo com o ECA, todas as crianças e adolescentes devem ter as mesmas condições para o acesso e permanência na escola.
Ele também garante o acesso à escola pública e gratuita, próxima da residência do aluno, assim como a disponibilidade de vagas na mesma instituição de ensino para os irmãos do estudante.
Caso esses direitos não sejam respeitados, os pais ou responsáveis podem recorrer à Justiça, tendo em vista que o acesso à educação é um direito subjetivo, pondera o promotor de Justiça Gustavo Arns.
“O ECA deixou expressamente previsto que o direito à educação é um direito subjetivo. Com isso ele quis dizer que a criança pode, através dos seus pais ou do próprio Ministério Público, exigir concretamente que o Poder Judiciário determine a sua matrícula, inclusive em uma escola próxima à sua residência”, pontua.
Ensino
O poder público deve assegurar a crianças e adolescentes o acesso ao ensino fundamental, de forma gratuita, inclusive àqueles que não tiveram a oportunidade de estudar na idade apropriada.
Também é papel dos governantes proporcionar aos alunos do ensino fundamental material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Vale destacar que o ensino fundamental é obrigatório a partir dos seis anos de idade, sendo um dever dos pais ou responsáveis matricular seus filhos na rede regular de ensino.
“Permitir o acesso ao ensino já na primeira infância é de suma importância para que a criança tenha um convívio social além da família, e aprenda a se relacionar e viver em sociedade, assegurando o pleno desenvolvimento e o preparo para o exercício da cidadania”, defende o promotor de Justiça Marllisson Andrade.
Garantia
O poder público deve fornecer atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
Para atender as necessidades dos adolescentes que trabalham formalmente, deve ser ofertado a eles o acesso ao ensino noturno regular.
O ECA determina ainda que seja realizado atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência e, de preferência, que esse serviço seja ofertado na rede regular de ensino.
Proteção
Para além das atividades pedagógicas, as escolas têm um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes. De acordo com o ECA, cabe aos diretores de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos envolvendo alunos.
Os conselhos devem ser avisados pelos diretores das escolas sobre evasão escolar e sobre os alunos que faltam com frequência. Elevados níveis de repetência também precisam ser comunicados aos conselhos.
Para promover a inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório, o poder público deve estimular pesquisas, experiências e novas propostas pedagógicas em sala de aula.
Confira, abaixo, matéria em áudio sobre o direito à educação:
Conheça alguns dos projetos em educação desenvolvidos pelo Ministério Público:
Projeto Transporte Legal
Projeto Sede de Aprender
Projeto Destine Esperança