Uma das pautas que a rede de proteção à infância vem levantando durante décadas é o combate à exploração do trabalho infantil. No Brasil, o trabalho é proibido para crianças, faixa que vai do zero aos 12 anos incompletos. Já para os adolescentes, a legislação proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

“O ECA trouxe um feixe de direitos, inclusive o direito à profissionalização. É proibido o trabalho de menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. A partir dos 16 anos é possibilitado ao adolescente o trabalho, desde que não seja insalubre, perigoso, entre outros requisitos”, pontua o promotor de Justiça Gustavo Arns.

A aprendizagem é uma formação técnico-profissional que deve promover a educação, atendendo a três princípios:

  • garantir ao aprendiz o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular;
  • realizar atividades que estejam de acordo com o grau de desenvolvimento do adolescente;
  • acontecer em horário especial, para, dessa forma, não interferir nos estudos.

Proibições

Seja na condição de aprendiz ou em vínculo empregatício, é vedado ao adolescente o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso. O ECA proíbe ainda a realização de atividades profissionais em locais que possam prejudicar a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do jovem.

A legislação também veda a realização de trabalhos ou atividades profissionais em horários e locais que atrapalhem a frequência dos adolescentes à sala de aula.

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direto à profissionalização e à proteção no trabalho, devendo ser respeitada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento do adolescente.

O ECA também destaca a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho como um dos aspectos a serem observados.

Trabalho infantil

Além de estimular a profissionalização de adolescentes, preparando-os para a vida adulta, essas regras trazidas pelo Estatuto e por outras leis buscam solucionar um problema social que faz parte do dia a dia de crianças e adolescentes em todo o país: a exploração do trabalho infantil.

De acordo com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em 2019, 25.372 crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em Alagoas.

Desse universo, 37,6% dos meninos e meninas trabalhavam em atividades que constam na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Dos adolescentes com idade entre 14 e 17 anos que estavam trabalhando em Alagoas, 99,1% atuavam informalmente.

Pobreza

A exploração do trabalho infantil acaba por perpetuar o ciclo de pobreza, destaca o promotor de Justiça Marllisson Andrade. Como começam a trabalhar desde muito cedo, crianças e adolescentes são levadas a largar os estudos, o que dificulta a conquista de postos de trabalho qualificados no futuro.

“É necessário fiscalizar para que a lei seja cumprida. O trabalho infantil contribui para reproduzir o ciclo de pobreza familiar, prejudicando a aprendizagem da criança, pois há casos de crianças que são retiradas da escola para trabalhar. Além disso, elas ficam expostas a diversas situações de vulnerabilidade, como, por exemplo, o assédio sexual, entre outros problemas”, comenta.

Segundo levantamento feito pelo Instituto Jones dos Santos Neves, a taxa de pessoas em situação de pobreza em Alagoas é de 56,2%, o terceiro pior índice da federação. O promotor de Justiça Denis Guimarães acredita que essa situação acaba por empurrar crianças e adolescentes para o trabalho infantil.

“A gente vê, infelizmente, jovens trabalhando para ganhar um trocado como forma de auxiliar a família. Os órgãos públicos precisam olhar para essa questão. Com escolas, assistência social e programas de auxílio funcionando, acredito que esse jovem não vai mais precisar se dedicar ao trabalho. Assim, vamos conseguir cumprir a legislação e garantir o direito a esse jovem”, finaliza.

Confira, abaixo, matéria em áudio sobre o combate ao trabalho infantil: