Buscando garantir que meninos e meninas tenham a sua infância respeitada, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz uma série de medidas de prevenção especial, voltada ao consumo de espetáculos, entretenimento, entre outros tipos de serviços, além de proibições para a compra de alguns produtos e regras para a realização de viagens.

“O ECA criou mecanismos para combater o acesso precoce a determinados conteúdos e substâncias através de normas na seara do consumidor. Devemos ter em mente que a criança absorve as informações ao seu redor, como uma esponja. Então, o consumo de conteúdos que não são compatíveis com a sua idade pode prejudicar o seu desenvolvimento”, alerta o promotor de Justiça Denis Guimarães.

Diversão e entretenimento

É papel do poder público regular as diversões e espetáculos públicos, devendo informar:

  • a natureza da apresentação;
  • a quais faixas etárias o espetáculo não é apropriado;
  • locais e horários em que a apresentação não é adequada.

Crianças com menos de 10 anos de idade somente poderão comparecer em diversões e espetáculos se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis.

“O objetivo do ECA com isso é respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, ou seja, a regulamentação vem para proteger a criança e o adolescente, para que eles tenham acesso a produtos de acordo com o seu contexto atual, sem antecipar fases”, comenta o promotor de Justiça Marllisson Andrade.

Outros cuidados

O ECA estabelece que, no horário destinado ao público infantojuvenil, emissoras de rádio e TV somente poderão exibir programas educativos, artísticos, culturais e informativos.

Revistas e publicações contendo material inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagens lacradas.

Cabe às editoras proteger revistas com embalagens opacas quando, em suas capas, elas trouxerem mensagens pornográficas ou obscenas.

Proibições

É proibida a venda de armas, munições e explosivos a crianças e adolescentes, assim como fogos de estampido e de artifício.

O Eca proíbe também a venda de bebidas alcoólicas e de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

“Um tema recorrente que verificamos em nosso trabalho é o acesso facilitado a diversas drogas, principalmente o álcool, entre outros entorpecentes. Isso gera uma situação de vulnerabilidade, de risco à criança e ao adolescente, abrindo portas para outros cometimentos, como o tráfico de drogas”, afirma o promotor de Justiça Gustavo Arns.

Além dessas proibições, crianças e adolescentes não podem adquirir bilhetes lotéricos e revistas com material impróprio ou inadequado à idade.

Por fim, meninos e meninas só podem se hospedar em hotel, motel, pensão ou outro estabelecimento do gênero com a autorização dos pais ou responsáveis ou acompanhados por eles.

Viagens

A criança ou o adolescente menor de 16 anos, caso esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis, só poderá viajar para fora da comarca onde mora se tiver expressa autorização judicial.

Não será necessária a autorização quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pessoa maior de idade que seja da sua família (ascendente ou colateral até o 3º grau).

Outra situação em que a autorização judicial não é necessária é quando a criança e o adolescente viajam com uma pessoa adulta expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis.

Meninos e meninas nascidos em território nacional não poderão sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem a prévia e expressa autorização judicial.

Confira, no áudio, mais informações sobre as medidas de prevenção especial: