O Ministério Público do Estado de Alagoas promoveu uma reunião, na manhã desta segunda-feira (31), para tratar a respeito da divisão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS) para os 102 municípios alagoanos. O encontro é um desdobramento da notícia de fato nº 01.2023.0001794-4 instaurada pela 18ª Promotoria de Justiça da Capital após pedido formulado pelos municípios de Maceió e Arapiraca, e foi presidido pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e pela promotora de Justiça Stela Valéria Cavalcanti.
No procedimento que tramita na 18ª Promotoria de Justiça da Capital, o MPAL busca ser o mediador entre o Estado e as prefeituras para que esse repasse aos municípios possa ocorrer da forma mais justa possível. “A forma de distribuição do ICMS é definida na Constituição Federal, em seu artigo 158, e na Lei Complementar nº 63/90, além de ser regido por uma lei estadual. É um repasse importantíssimo à sobrevivência das prefeituras, portanto, desejamos que essa questão possa ser solucionada de maneira pacífica e razoável para todas as partes envolvidas”, argumentou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.
A reunião contou com a participação de representantes das Secretarias de Estado da Fazenda e da Agricultura e Pecuária e da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), além do chefe de gabinete do MPAL, promotor de Justiça Humberto Bulhões, e do promotor da Assessoria Técnica, Vicente Porciúncula.
Envio de documentação
Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado. “Nesta reunião, dentre outras solicitações, reforçamos o pedido para que a Secretaria de Agricultura e Pecuária nos envie os relatórios sobre a parte do ICMS que é originário do agronegócio e ajuda a gerar o valor repassado aos municípios pelo Estado. À Sefaz, pedimos informações sobre como funciona essa divisão e vamos, a partir de agora, seguir com o diálogo para chegarmos a denominador comum, de modo que todas as prefeituras possam se sentir satisfeitas”, afirmou Stela Valéria Cavalcanti.
Pelo regramento jurídico, o Estado faz a entrega do ICMS aos municípios sempre nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante crédito, em parcela correspondente ao valor devido, conforme o coeficiente individual de participação.