Membros e servidores do Ministério Público do Estado de Alagoas participaram, nesta sexta-feira (20), de curso de aperfeiçoamento sobre o “Novo Regime da Improbidade Administrativa – Teoria e Prática”, promovido pela Escola Superior do MPAL. Somente neste ano de 2023, foram mais de 20 capacitações promovidas pelo órgão nas mais diversas áreas do Direito.

O palestrante foi o promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Maceió e coordenador das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público da Capital. Como debatedor, atuou o promotor de Justiça José Carlos Silva Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público.

Para o diretor da Escola Superior, Walber Valente de Lima, essa temática é de extrema relevância na atuação diária da maioria dos membros do MP brasileiro: “O tema improbidade ganhou relevância na ordem jurídica mundial a partir da constatação do incremento da participação e da intervenção do Estado na economia, da complexidade progressiva do aparato burocrático desse mesmo Estado e do aumento da carga tributária para fazer jus a novas despesas. Essa temática é especialmente relevante no Brasil, onde a percepção social da corrupção é bastante elevada. E, para além disso, recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), trazidas pela Lei nº 14.230/2021, ao tempo em que deu maior objetividade aos atos que podem ser considerados ímprobos, também assegurou aos investigados e réus as garantias típicas do direito administrativo sancionador. Então, essa é uma norma jurídica que tem enfrentando muitas críticas, estando cercada de dúvidas sobre o seu alcance e aplicação aos casos já existentes. É por isso que o curso visa sanar ou ao menos colocar luzes sobre essas lacunas existentes nas alterações promovidas na lei de improbidade”, explicou o procurador de Justiça.

O novo regime da improbidade administrativa

Antes do início da palestra, o promotor José Carlos Castro falou sobre a história da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429), promulgada em 1992: “Foi uma lei que durou mais de 30 anos, que foi sendo aperfeiçoada ao longo do tempo, inclusive na academia, foi estudada em jurisprudência dos tribunais superiores, mas, de fato, era merecedora de modificações. Ainda na gestão do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, foi designada uma comissão para estudá-la e propor as alterações. Isso ocorreu, mas o projeto acabou parando no Senado, que o recomeçou do zero, ignorando todo o trabalho que havia sido feito anteriormente. Com as novas alterações, foi criado, de fato, um novo regime de improbidade administrativa. Praticamente o que havia sido construído em termos de doutrina e jurisprudência em relação a lei anterior, não mais pode ser aplicado”, contextualizou ele.

Na sequência, Marcus Rômulo Maia de Mello começou o curso. “Falamos sobre o microssistema anticorrupção, que envolve a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei Anticorrupção, e a Lei de Prevenção e Repressão às Infrações Contra a Ordem Econômica. Ainda discutimos a respeito da estrutura da LIA, detalhando seu objetivo, avanços, retrocessos, natureza jurídica, conceito de improbidade, sujeitos, hipóteses de improbidade, sanções por improbidade e processo de improbidade”, detalhou o promotor.

E continuou: “Era imprescindível, claro, também falarmos sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a exigência de dolo específico para a configuração de improbidade, a extinção da modalidade culposa de improbidade, a retroatividade da norma mais benéfica no direito administrativo sancionador, a inexistência de improbidade por divergência de interpretação da lei, e a exclusividade do Ministério Público no ajuizamento das ações”, acrescentou.