O propósito é sanar quaisquer problemas que dificultem atendimento e desmereçam o cidadão quanto ao direito de ter uma Saúde bem estruturada, capaz de assegurar devidamente o tratamento, permitindo-lhe acolhimento nas unidades municipais. Para tanto, acolhendo ação civil pública com tutela provisória de urgência e obrigação de fazer, ajuizada pela 67ª Promotoria de Justiça (da Saúde municipal), a Justiça determinou que o Município de Maceió contrate, no prazo de 120 dias, médicos psiquiatras com número que possa suprir as necessidades da população.

De acordo com a decisão, para garantia de uma prestação de serviço eficaz, a contratação deve ser proporcional à população existente em cada distrito, seguindo o estipulado pelo Ministério da Saúde.

“É um problema recorrente, onde o Ministério Público recebeu várias denúncias, vinha tentando solucionar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Maceió. Enviamos ofício para que nos informasse sobre quais medidas haviam sido adotadas para suprir essa carência de médicos psiquiatras, num segundo momento fizemos recomendação. Porém, não logrando êxito e, diante das consequências trazidas pela falta desse profissional, já que temos observado o acréscimo no número de pessoas que precisam de acompanhamento, decidimos ajuizar essa ação e a Justiça deferiu dando um prazo de 120 dias para que o Município faça a contratação”, esclarece o promotor de Justiça Luciano Romero.

O Ministério da Saúde define que é necessário um médico psiquiatra a cada 17.241 habitantes. Ainda conforme a decisão judicial em caso de afastamento do médico psiquiatra, a Secretaria Municipal de Saúde elabore um plano de substituição sob o risco de ser penalizada com aplicação de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.