Transparência Alagoas
Todo chefe de poder, ou órgão equivalente, tem que saber quais são os princípios básicos que norteiam a administração pública. Previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, eles condicionam o padrão que as organizações administrativas precisam seguir, respeitando, principalmente, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Em tempos de pandemia, onde novas legislações flexibilizaram aquisição de bens e serviços para o combate à Covid-19, mais precisamente a Lei federal nº 13.979/2020, o princípio que mais deve ser observado é o da publicidade que, além de dar transparência aos gastos públicos, permitirá que a sociedade civil organizada e as instituições de fiscalização e controle possam acompanhar a forma como estão sendo empregadas as verbas para o enfrentamento ao novo coronavírus.
E o Ministério Público de Alagoas agora, mais ainda, está atendo a essa responsabilidade de exercer a sua atribuição constitucional de ser fiscal da lei. Seguiremos vigilantes para que todo esse dinheiro seja revertido única e exclusivamente com o objetivo de cuidar de pessoas e de salvar vidas.
A preocupação da instituição é para que os gestores sigam à risca tudo aquilo que determina a Lei federal nº 13.979/2020 que, apesar de flexibilizar as regras para a dispensa de licitação como forma de agilizar as contratações e aquisições destinadas ao enfrentamento da atual situação, de importância internacional, estabelece uma série de critérios que precisam obedecidos.
“O estado e as prefeituras têm que obedecer, dentre outras coisas, o princípio da publicidade, que é um dos mais relevantes na administração pública. O Ministério Público vai fiscalizar a forma como esse dinheiro está sendo investido no tocante as aquisições de produtos e serviços durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19”.