Com o objetivo de melhorar o atendimento em creches e pré-escolas da capital, o Ministério Público de Alagoas ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Maceió. Nela, o MP solicita que a gestão municipal apresente um plano concreto de ações de expansão e redimensionamento de vagas no prazo de 60 dias. A ação está tramitando na Justiça.

O MP pede ainda que Maceió apresente, no prazo de 60 dias, o planejamento orçamentário financeiro, que deverá conter cronograma com todas as ações voltadas à ampliação das vagas de creches e pré-escolas.

Após a apresentação do plano de expansão e do planejamento orçamentário, o Município terá o prazo de 30 para implementar as ações que constam nos dois documentos.

Busca ativa

O Executivo municipal terá 60 dias para apresentar um plano de busca ativa para investigar se existe demanda oculta de vagas para a educação infantil. Deverá constar no documento cronograma com as ações das secretarias e data para apresentação dos resultados.

O Município deverá criar, em um prazo de 60 dias, uma central de levantamento de dados da educação, que, por meio de consultas públicas e busca ativa de alunos, vai auxiliar o planejamento municipal da educação infantil, principalmente na oferta de vagas.

Regularização

Na ação, o MP indica o prazo de um a três anos para que Maceió atenda integralmente a demanda de vagas em creches públicas a todas as crianças de zero a três anos, devendo ser matriculadas em unidades próximas à sua residência ou local de trabalho dos pais ou responsáveis.

No caso das pré-escolas, o período para o atendimento integral à demanda por vagas é mais curto: seis meses, já que o prazo para a universalização da pré-escola se encerrou em 2016, ou seja, o Município teve cerca de oito anos para adequar o seu sistema de ensino a essa determinação.

Transparência

A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar em seu site mensalmente a lista de espera para as vagas, documento que deverá conter a faixa etária da criança, bairro, unidade escolar de preferência, turno e existência de prioridade no atendimento, que deverá ser justificada.

Poderão se manifestar e participar da ação, caso tenham interesse, o Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Diretos das Crianças, Promotorias de Justiça da Infância da Comarca, Defensoria Pública e Câmara Municipal.

Multa

O MP pede que todos os pedidos acima, que foram feitos em caráter liminar (de forma provisória), sejam julgados procedentes pela Justiça, e assim, se tornem definitivos.

O desrespeito à ação civil pública pode ocasionar, ao gestor municipal, multa diária de R$ 10 mil por item descumprido.

A ação é assinada pelos promotores de Justiça Gustavo Arns e Lucas Sachsida, que é coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL.