Evitar favorecimento de parentes, zelar pelo princípio da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, respeitando o cidadão que molda suas ações e conquista seus espaços sem infringir as leis. Numa ação de combate ao nepotismo, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), emitiu Recomendou ao prefeito Aldo Ênio Borges, de Porto Real do Colégio, para que se abstenha de admitir, contratar (mesmo que esporadicamente), credenciar servidores para cargos em comissão, temporários, em toda a estrutura do Poder Executivo. A promotora de Justiça Ariadne Dantas deu um prazo de 15 dias para que sejam descredenciados, feitas rescisões contratuais e exonerações, inclusive de secretários municipais.

Para o Ministério Público, a imprudência dos gestores municipais ao ignoraram a Lei nº 8.112, de 1990, e também a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), requer imediata atuação para esbarrar o nepotismo.

“As denúncias chegaram à Promotoria e, mediante averiguações, foi decidido pela recomendação ao chefe do Poder Executivo, para que adote providências em relação a toda e qualquer pessoa beneficiada ilegalmente com cargos, na gestão municipal. Todos sabem que nepotismo configura improbidade administrativa, cabível de punições severas , entre elas a perda do mandato. O Ministério Público tem a obrigação de reprimir tal prática, atuando no presente para prevenir incidências futuras. Demos um prazo de 15 dias para que o Município se molde à lei, faças as justificativas pertinentes e diga se acata ou não a recomendação”, afirma a promotora Ariadne Dantas.

Na Recomendação , a promotora Ariadne Dantas escreve detalhadamente que o prefeito “promova a imediata exoneração, rescisão contratual, descredenciamento, de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estejam em situação configuradora de nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal (parentes de Vereadores, até terceiro grau), na Prefeitura de Porto Real do Colégio; a imediata exoneração, rescisão contratual, descredenciamento, no prazo improrrogável de todo e qualquer secretário municipal, que se encontre em situação de ausência de qualificação técnica, sem formação na área da pasta ao qual se destina ou não possua experiência profissional no âmbito de sua formação, nos termos da jurisprudência pátria e dos considerandos retro”. No prazo estipulado de 15 dias.

A partir do recebimento da recomendação, a representante ministerial requer que seja exigido para qualquer nomeação para cargo comissionado ou função gratificada, antes da posse,

que a pessoa contemplada declare não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

Caso a Recomendação não seja acatada, o Ministério Público, adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de ajuizamento de ação civil pública cabível, cabendo a respectiva ação de improbidade administrativa.