Com o objetivo de promover solução pacífica e consensual de conflitos, o Ministério Público de Alagoas institui o acordo de não persecução disciplinar (ANPD) no âmbito da sua Corregedoria-Geral por meio do Ato Normativo CGMPAL 01/2024, publicado nesta terça-feira (06).

O ANPD poderá ser adotado unicamente nas hipóteses de faltas disciplinares que sejam punidas com advertência ou censura, expressas nos artigos 80 e 81 da Lei Complementar Estadual 15/96.

Não é possível celebrar esse tipo de acordo em caso de falta disciplinar que seja penalizada com suspensão, remoção compulsória, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Para que o ANPD seja realizado, são necessários três requisitos: comprovação da infração disciplinar praticada; o investigado ter antecedentes favoráveis; e a discricionariedade do corregedor-geral em oferecer o benefício.

Vedação

O ANPD é vedado a membro que já estiver respondendo processo administrativo disciplinar. Caso tenha celebrado um ANPD nos últimos três anos, o membro também não poderá pleitear mais um.

É vedado acordo de não persecução disciplinar para membro que tenha sanção disciplinar aplicada nos últimos três anos.

Obrigações

As obrigações trazidas pelos ANPDs visam reparar prejuízo causado pelo membro, podendo consistir em prestação de serviço voluntário, frequência em cursos de formação, correção das irregularidades existentes, entre outras medidas.

Caso alguma das obrigações acordadas não seja cumprida, o corregedor-geral deverá intimar membro para que ele possa, no prazo de cinco dias úteis, esclarecer os fatos.

Se não for apresentada resposta no prazo ou se ela não for acatada, o corregedor-geral revogará o acordo, determinando a persecução disciplinar.

Confira o ato na íntegra: clique aqui.