O Colégio de Procuradores de Justiça publicou resolução disciplinando o Selo Amigo da Socioeducação, homenagem concedida pelo Ministério Público de Alagoas a pessoas físicas e jurídicas que se destacam na promoção das atividades socioeducativas, essenciais ao exercício da cidadania por adolescentes em conflito com a lei
Os interessados em concorrer ao Selo devem inscrever a boa prática até o dia 30 de abril de cada ano através do e-mail “amigodasocioeducacao@mpal.mp.br”, atendendo os seguintes requisitos:
1 – Pessoas físicas:
- documento de identificação;
- apresentação de certidões negativas criminais;
- doação de bens ou serviços (cursos profissionalizantes, aprendizagem etc) que efetivamente auxiliem na promoção de atividades socioeducativas;
- observação: a pessoa deve ter realizado, pelo menos, duas doações de bens ou uma promoção de serviço (cursos profissionalizantes, aprendizagem etc) no ano para o qual se inscreveu.
2 – Pessoas jurídicas:
- regularidade jurídica da empresa;
- apresentação de certidões negativas criminais;
- doação de bens ou serviços (cursos profissionalizantes, aprendizagem etc), que efetivamente auxiliem na promoção de atividades socioeducativas;
- observação: a pessoa deve ter realizado, pelo menos, duas doações de bens ou uma promoção de serviço (cursos profissionalizantes, aprendizagem etc) no ano para o qual se inscreveu.
A administração dos trabalhos referentes à concessão do Selo ficará a cargo do presidente do Colégio de Procuradores, que contará com o auxílio do promotor de Justiça responsável pela 12ª Promotoria de Justiça da Capital.