A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Estadual, com o propósito de garantir a nomeação de mais de 300 candidatos, da reserva técnica, aprovados no certame de 2002, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e da Universidade Estadual de Ciência da Saúde de Alagoas (Uncisal). O Governo do Estado foi obrigado a efetivá-los como servidores públicos estaduais, por decisão judicial, conforme Diário Oficial datado de 04 de abril de 2022. Os promotores de Justiça Cecília Carnaúba e Jamyl Gonçalves defenderam a prestação de serviço com qualidade na Saúde, ante os ofertados com contratações ilegais.

Ao todo são 372 aprovados para cargos de níveis médio, superior e elementar que já haviam sido convocados, após determinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2021. Eles ocuparão os mais diversos cargos, como: administrador, assistente de administração, auxiliar de enfermagem, auxiliar de serviços diversos, cozinheiro, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, marceneiro, médico, nutricionista, padioleiro, psicólogo e técnico de enfermagem.

A promotora de Justiça, Cecília Carnaúba, avalia a importância da intervenção do MPAL para vida de cada profissional.

“A luta foi árdua e precisávamos nos manter firmes em defesa do bem coletivo, buscando a correção de ilegalidades que poderiam causar danos irreparáveis na vida profissional destas pessoas. Tivemos um concurso, foi feita uma reserva técnica, havia vagas, mas o Governo preferiu fazer contratações aleatórias, contrariando a Constituição Federal quando nos referimos a profissionais da área da saúde e, se tínhamos mais de trezentas pessoas capacitadas, concursadas, querendo a oportunidade de trabalhar e em seus lugares outras trabalhavam temporariamente, ilegalmente, logo, havia uma frustração do dever constitucional de prover os cargos públicos por meio de concurso. Hoje temos a convicção de que o Ministério Público cumpriu seu papel e de que a sociedade alagoana é a grande beneficiada”, declara a promotora.

Pedidos

O Ministério Público Estadual, à época, enfatizou que com base na ofensa moral aos princípios constitucionais da moralidade pública, da eficiência da administração pública, da legalidade, da acessibilidade aos cargos públicos, o que viola flagrantemente o art. 37 da vigente Constituição da República, a Justiça declarasse a ilegalidade de todas as contratações efetivadas para desempenho de funções atinentes aos cargos para os quais houvesse pessoal concursado integrantes da reserva técnica do certame público regido pelo edital nº 003/2002/SEARHP/SESAU/UNCISAL

Pediu que, em contrapartida, fosse determinada em Juizo a nomeação dos integrantes da reserva técnica da saúde. Também requereu que os secretários da Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (SEARHP) e da Saúde fossem intimados para apresentar detalhadamente a relação das vagas existentes na rede pública da saúde que ainda não haviam sido preenchidas pelos aprovados no referido concurso.