O Ministério Público do Estado de Alagoas expediu uma recomendação conjunta, nesta quinta-feira (4), ao representante legal do Clube de Regatas Brasil (CRB) para que ele se limite a vender a quantidade de ingressos estabelecida por meio do laudo de prevenção e combate a incêndio e pânico, do Estádio Rei Pelé, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. O documento diz que a capacidade máxima é para 14.626 (quatorze mil, seiscentos e vinte e seis) pessoas. A diretoria da agremiação terá que responder, até amanhã, dia 5, se vai acatar a orientação do MPAL.

A recomendação conjunta nº. 01/2024 foi expedida pelos promotores de Justiça Sandra Malta Prata Lima e Max Martins de Oliveira e Silva, da 37ª Promotoria de Justiça da Capital (Torcedor) e 1ª Promotoria de Justiça da Capital. No documento, o Ministério Público explica que o espectador tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das provas ou partidas, o que está previsto no artigo 146 da Lei Geral do Esporte.

O MPAL também alerta que a organização esportiva será proibida de competir em arenas localizadas no mesmo município de sua sede e na respectiva região metropolitana, por até seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, quando tiver colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público daquele espaço. Para isso, os promotores de Justiça usaram como base o laudo de prevenção e combate a incêndio e pânico feito pelo Corpo de Bombeiros Militar, que estabeleceu como capacidade máxima a quantidade de público de até 14.626 (quatorze mil, seiscentos e vinte e seis pessoas).

Por fim, a 37ª Promotoria de Justiça da Capital e 1ª Promotoria de Justiça da Capital informou que chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio da Polícia Militar, a informação de que o CRB já havia vendido 19 mil mil ingressos, para o jogo que será realizado no próximo dia 6.

Alerta

À direção do CRB, os promotores de Justiça advertiram que a conduta de permitir a entrada em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo, além de se constituir como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, também é considerada como crime pela mesma legislação.

Além de ter que enviar uma resposta ao MPAL, dentro de 24 horas, sobre a quantidade de ingressos já vendida, a CRB também terá que fornecer ao Procon todas as informações sobre emissão de ingressos (inclusive os disponibilizados gratuitamente), colaborando para a fiscalização intensiva a fim de que o público global não exceda o atual limite máximo.