A banalização do estupro é algo muito preocupante, os dados oficiais do panorama no Brasil mostram claramente que os percentuais só aumentam e uma das formas de combate é a identificação e punição dos autores desse crime bárbaro. Em menos de 24 horas, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) apresenta à sociedade a condenação de dois abusadores, o primeiro caso nessa quarta-feira (3), ocorrido em São Miguel dos Milagres, e na manhã desta quinta-feira (4) o de uma menina de 14 anos, abusada pelo tio há aproximadamente dois anos, culminando em gestação indesejada. Denunciado por meio da Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe, o abusador foi condenado a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.
Com mais esse caso é perceptível que a Região Norte precisa de um olhar diferenciado para que haja provocação e as possíveis subnotificações (casos que não são denunciados) sejam minoradas, as denúncias ocorram, mais estupradores sejam presos e condenados, e vítimas assistidas. O promotor de Justiça Gustavo Arns, que fez as duas denúncias, avalia essa realidade.
“Infelizmente ainda temos nos deparado com essa forma cruel de violência, o estupro. É entristecedor ficar de frente com uma vítima, com seus familiares, ouvindo relatos terríveis de brutalidades que, provavelmente, deixarão sequelas para todos e que podem comprometer a vida da vítima na fase adulta. O Ministério Público atuando, fazendo a denúncia, a sustentação da acusação e vendo a sentença aplicada com a condenação dos algozes tem o sentimento de que está amparando, fazendo justiça e, a partir dali, resgatando a dignidade da criança ou do adolescente que sofreu abuso sexual e amenizando, também, o sofrimento da família. Embora, na maioria das vezes, como nestes dois casos, os criminosos tenham sido o padrasto e o tio”, ressalta Gustavo Arns.
Pelo que consta nos autos, o acusado agia dissimulado e friamente inclusive dopando a sobrinha para garantir a violência sexual sem o risco de ser percebido. A vítima, ao ser ouvida em juízo, detalhou a sequência de abusos sofridos enfatizando que a primeira violência sofrida ocorreu na casa do réu quando o mesmo a pegou à força.
“De uma estupidez incalculável, ele amordaçou a criança, amarrou suas mãos e a estuprou. Morava na casa da irmã, no caso a mãe da vítima, que a ele confiava os filhos em sua ausência enquanto ele, traindo sua confiança, sem o menor ressentimento por ser tio, em troca da acolhida, violentava a sobrinha e, junto com ela, ameaçava o irmão para silenciarem. Até que ela engravidou e não tinha mais como esconder”, explica o promotor de Justiça.
O caso só foi descoberto porque a mãe da menina percebeu que sua menstruação estava atrasada e a levou a um posto médico onde foi solicitado o teste de gravidez que trouxe resultado positivo. A menina foi pressionada pela genitora até que, sob ameaça de apanhar, não resistiu e delatou o abusador. Em exame pericial realizado foram constatados vestígios da ruptura do hímen com cicatrizes antigas
O Ministério Público ofertou suas alegações pela condenação do acusado nas sanções do Artigo 217-A – ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos (estupro de vulnerável) cometido por três vezes.