Presidida pelo procurador-geral em exercício, Lean Araújo, ocorreu, nessa quinta-feira (4), na Sala Joubert Câmara Scala, do Colégio de Procuradores, no prédio-sede da Procuradoria-geral de Justiça, bairro Poço, em Maceió, a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público. Na ocasião, a Ata da 8ª Reunião Ordinária foi submetida à apreciação e aprovada por unanimidade. Os conselheiros apreciaram 104 processos, sendo 93 para conhecimento e outros 11 para deliberação e aprovação.

No primeiro item da pauta foram apresentados ao Conselho Superior 93 procedimentos e/ou providências adotadas pelos órgãos de 1º Grau do Ministério Público. Oriundos de Promotorias de Justiça da capital e do interior todos tiveram como relator o presidente do Conselho, Lean Araújo.

Já para deliberação e aprovação, com votos apresentados anteriormente, estiveram os processos elencados do nº 94 ao 104. Pela ordem, os de nº 94 e 95 foram de relatoria da procuradora de Justiça Kícia Cabral; do 96 ao 100 de relatoria do presidente do Conselho, procurador de Justiça Lean Araújo; do 101 ao 104, de relatoria do procurador de Justiça Isaac Sandes.

Após a exposição dos itens das duas pautas, não existindo outras matérias para apreciação, o presidente do Conselho indagou sobre possíveis divergências, sem manifestação foram consideradas aprovadas. Em seguida, Lean Araújo facultou a palavra ao corregedor-geral do Ministério Público, Maurício Pitta, que afirmou não haver nenhuma comunicação, posicionamento seguido pelos demais conselheiros.

A reunião ocorreu em formato presencial, apenas com a procuradora de Justiça e conselheira Marluce Caldas, e o promotor de Justiça e secretário do Conselho, Marcus Mousinho, por motivos justificáveis, de forma virtual. Atualmente compõem o Conselho Superior do Ministério Público o procurador-geral de Justiça em exercício Lean Araújo, o corregedor-geral Maurício Pitta, os procuradores de Justiça Isaac Sandes, Kícia Cabral, Marcos Méro, Marluce Caldas e Sérgio Jucá.

Conselho Superior

O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão da Administração Superior que tem como competência indicar ao procurador-geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção e à promoção por merecimento; eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; elaborar as listas sêxtuplas; indicar o nome do mais antigo membro para a remoção ou promoção por antiguidade; e aprovar os pedidos de remoção por permuta entre promotores e procuradores.

É quem também tem autonomia para decidir sobre o vitaliciamento de membros e determinar, por voto de dois terços de seus integrantes, a disponibilidade ou remoção de membros, por interesse público e conveniência do serviço, assegurada ampla defesa.

O Conselho também aprecia os pedidos de arquivamento de inquéritos civis públicos.