O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública (ACP) em desfavor do Estado de Alagoas para que ele seja obrigado a fornecer transporte escolar de qualidade para os alunos da rede estadual de ensino do município de Campo Grande. O Poder Judiciário acatou o pedido formulado pelo promotor de Justiça Sérgio Vieira e deu prazo de 15 dias para o executivo se adequar as exigências previstas em lei.
Na petição, Sérgio Vieira, com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público, coordenado pelo promotor de Justiça Lucas Sachsida, explicou que, antes de judicializar a demanda, chegou a expedir ofícios, por meio do procedimento nº 01.2024.00001142-1, solicitando informações à Secretaria de Educação do Município de Campo Grande e à 5ª Gerência Especial de Educação (5ª GEE) da Secretaria de Estado da Educação. No entanto, o órgão estadual não respondeu a demanda ministerial. Já a prefeitura alegou “passar por uma situação financeira constrangedora, em virtude da ausência de repasse de verbas por parte da Secretaria de Educação do Estado”. Diante disso, o MPAL fez a propositura da ACP.
Direito à educação não pode ser preterido
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, que tem atuação em Campo Grande, explicou que a educação deve ser ofertada com base no “princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e destacou que o transporte escolar é peça fundamental para a concretização desse direito. Por isso, dentre os pedidos requeridos na ACP, o Ministério Público explicou a urgência na tomada de providências a serem adotadas, a exemplo do retorno do serviço e do envio das cópias das inspeções semestrais dos veículos utilizados para o transporte escolar. “Essas inspeções são tão importantes que o Tribunal de Contas da União passou a exigir dos gestores municipais a disponibilização em sistema específico da regularidade de cada transporte, para que não só os órgãos de fiscalização tenham acesso, mas também os cidadãos”, argumentou Sérgio Vieira.
Segundo ele, tais inspeções, que precisam ser semestrais segundo o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, além de requisito formal obrigatório à circulação dos ônibus, de modo que sua ausência impede o uso do veículo, é essencial para a verificação de inúmeros itens de segurança e abarca os demais requisitos exigidos na legislação. Já com o relatório de inspeção semestral em dia e a modificação da documentação no Detran/AL, o veículo estará, ao menos aos olhos da lei, regular para o transporte escolar. E, sem ela, entretanto, o risco de vida dos estudantes é inafastável, uma vez que se torna impossível a fiscalização e manutenção da legalidade e segurança do transporte.
A ACP, por fim, diz ainda que não basta ao Estado assegurar a existência de transporte. Ele deve, também, garantir sua manutenção, em padrões mínimos de segurança, salubridade, eficiência diante da demanda oferecida, inclusive sob a ótica das normas de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais.
Os pedidos deferidos
Com base em todos os argumentos apresentados, o Ministério Público requereu, e o Poder Judiciário deferiu favoravelmente, a garantia a todos os estudantes da rede pública estadual de Campo Grande, tanto da zona rural quanto urbana, o direito, previsto constitucionalmente, à educação, através de transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança. Os veículos, inclusive, precisarão estar devidamente inspecionados e autorizados pelo Detran/AL, tanto com relação aos ônibus quanto aos motoristas, tudo no prazo de 15 dias. A multa prevista é de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil, a ser suportada pelo gestor.
O Estado também terá que fazer a readequação do calendário escolar, de modo a se evitar prejuízo ao alunado, comprovando nos autos, também no prazo de 15 dias, o novo calendário, igualmente sob pena de multa no mesmo valor.
E a administração pública ainda terá que fazer publicidade ativa irrestrita e atualizada dos veículos que serão destinados ao transporte escolar da rede púbica estadual, no município de Campo Grande, com a relação de veículos, inspeções semestrais respectivas e motoristas para acesso a toda população, seja em sítio na internet ou através do aplicativo sistema “De olho no Transporte Legal”, criado pelo Ministério Público.
O não cumprimento, com exatidão, da decisão jurisdicional ou a criação de embaraços à sua efetivação poderão ser punidos como ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até20% do valor da causa ou de até 10 vezes o valor do salário-mínimo, conforme prevê o artigo 77, do Código de Processo Civil.