O intuito é de que seja ofertado transporte escolar adequado, seguro, e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 44ª Promotoria de Justiça da Capital (da Infância e da Juventude), apoiada pela coordenação do Núcleo de Defesa da Educação do Estado de Alagoas (NUDED/MPAL) ajuizou ação civil pública para que o Município de Maceió , no prazo de 15 dias, envie relatório constando que os veículos são semestralmente inspecionados, o número total de alunos da rede, as rotas feitas por veículo e os respectivos números de viagens.
O Ministério Público pede que o Município pormenorize no sistema “Transporte Legal” – criado para garantir a qualidade no traslado de crianças e adolescentes para as escolas e no retorno às suas casas – tudo o que for considerado obrigatório, permitindo dessa forma acesso dos pais e da sociedade à realidade sobre o transporte escolar da rede municipal de educação de Maceió. Para a inclusão dos dados, o Município deve fazer requerimento ao setor de Tecnologia da Informática do órgão ministerial.
“Ocorreram denúncias e tratamos de um transporte para crianças e adolescentes que devem ser assistidos como determina a lei de trânsito. O que procuramos é a oferta de um transporte escolar que promova dignidade, segurança, bem-estar ao público estudantil. O Ministério Público, para facilitar esse processo de diagnóstico a respeito dos veículos que servem à Educação, criou um aplicativo e orientou, inclusive, os gestores de todo estado a abastecerem com informações relacionadas ao transporte escolar dos seus municípios, em não havendo manifestação ao que foi recomendado entramos com ação”, afirma o promotor de Justiça Alberto Tenório.
PEDIDOS
O Ministério Público também requereu que o prefeito de Maceió seja citado para responder os termos da presente ação. Que os benefícios contemplem estudantes da zona urbana e rural. Em caso de necessidade, para a adequação dos veículos, que seja feito um reajuste no calendário escolar.
Que o Município envie cópias de documentos dos condutores que comprovem habilitação na categoria D, que eles não tenham cometido infração grave ou gravíssima, bem como apresentem certificado de curso específico que os torne aptos para a condução desse tipo de transporte.
Que a obrigação de não fazer consista na proibição de circulação do veículo que esteja fora dos parâmetros exigidos.
Caso o Município descumpra, seja punido com multa diária de R$ 10 mil, por cada pedido ignorado. A ação é assinada pelos promotores de Justiça Alberto Tenório e Lucas Sachsida (Coordenador do NUDED/MPAL).