Em respeito ao sossego alheio e, de forma preventiva, para garantir a segurança da população de Porto Calvo, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça local, ajuizou ação civil pública na modalidade de não obrigação de fazer com pedido de liminar visando a proibição de sons automotivos no perímetro urbano daquela cidade. A juiza Lívia Maria Mattos Melo Lima, em decisão, acatando o pedido do promotor de Justiça Rodrigo Soares, deu um prazo de 48 horas para que a gestão municipal adote todas as medidas necessárias para combater o som abusivo, sendo acionada a Polícia Militar para intervenções e apreensão dos equipamentos em caso de descumprimento. Ficou terminantemente vedada a disseminação de sons que extrapolem os decibéis permitidos por lei, em qualquer horário.
O Ministério Público recebeu diversas denúncias sobre frequentes farras, as primeiras verificadas na Praça do Varadouro, inclusive, após constatação, pediu também a proibição de consumo de bebida alcoólica em seu interior. Depois o problema se estendeu até à Praça Apolinário Gusmão e à Rua Clodoaldo da Fonseca sendo, em seguida, identificados outros pontos onde famílias inteiras se sentiam incomodadas com o som exagerado dos paredões.
“Constatamos o desrespeito às pessoas idosas, crianças, pessoas enfermas em consequência da irresponsabilidade de quem fere a lei com a utilização do som abusivo. Entendemos a necessidade de agir, de promover a pacificação social e recorremos à Justiça por meio da ação civil pública. A princípio, tínhamos situações pontuais, uma praça e uma rua como os locais apontados, mas depois verificamos que essa contravenção penal migrou para outras localidades, então pedimos que fosse determinada a proibição em todo o perímetro urbano. A magistrada concordou e decidiu que o município adotasse, em curto prazo, as providências”, relata Soares.
O promotor Rodrigo Soares também solicitou que fosse proibido o consumo de bebida alcoólica o interior da Praça Apolinário Gusmão.
Procedimentos
Conforme o requerido na ação civil pública, foi determinado o Município-réu como fiel depositário dos equipamentos de som eventualmente apreendidos, ou seja, o responsável pela custódia dos mesmos, visto que a Polícia Militar não dispõe de espaço adequado.
Ficou decidido, também, que como fiel depositário dos equipamentos eventualmente apreendidos por força da decisão judicial proibitiva em sede liminar, poderá o Município-réu, na condição de fiel depositário, utilizar tais equipamentos de som em sua atividade-fim, notadamente em eventos escolares, esportivos e campanhas informativas, respeitadas as normas ambientais, e que, ao final do processo, seja declarada a perda de tais equipamentos.
Decisões
Num primeiro momento, a magistrada decidiu que as medidas caberiam a sons abusivos após as 22h: “o uso de aparelhos deve respeitar o disposto da legislação ambiental e Resoluções do CONAMA, ficando vedada a disseminação de sons e afins após o horário das 22h, bem como o uso de sons automotivos e paredões que extrapolem o horário acima e tolerância da população local, à exceção dos sons ambientes dos estabelecimentos que não se enquadrem no disposto anteriormente, sendo este parâmetro razoável estabelecido em diversas legislações municipais, tratando-se de período de descanso, que deve ser observado pela população local. Deve, ainda, ser oficiada imediatamente a polícia militar par que tome ciência da presente medida, com a finalidade de cumpri-la e auxiliar o ente municipal na execução do decisum, tudo conforme suas atribuições de polícia ostensiva, estatuídas no art. 144 e seguintes da Constituição Federal.”
Porém, ao se certificar de que o problema se agravara no município, decidiu proibir o uso de paredões em todo perímetro urbano, sem especificar horário, subtendendo-se que a interceptação pode ocorrer a qualquer hora que seja notada a perturbação.
“Determino que o MUNICÍPIO DE PORTO CALVO, em até 48 (quarenta e oito) horas, tome todas as medidas necessárias para fins de promover a proibição de uso de equipamentos de som do tipo ”paredões” para todo o perímetro urbano do Município, pelo que nomeio, desde já, o Município-réu como fiel depositário dos equipamentos eventualmente apreendidos por força da decisão judicial proibitiva podendo o Município-réu, na condição de fiel depositário, utilizar tais equipamentos de som em sua atividade-fim, notadamente em eventos escolares, esportivos e campanhas informativas, respeitadas as normas ambientais.
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