O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra o tabelião interino do município de Atalaia, Washington Luiz de Sousa Azevedo e mais três pessoas que, sob o comando dele, causaram um prejuízo de cerca de R$ 3,3 milhões aos cofres do Funjuris – fundo ligado ao Poder Judiciário. Diante da ilegalidade praticada, a Promotoria de Justiça daquela comarca requereu a indisponibilidade dos bens de todos os acusados e, claro, a condenação de todos eles bom base na Lei nº 8.429/92.

O trabalho de apuração do promotor de Justiça Bruno Baptista começou com o inquérito civil nº 06.2019.00000934-3, em virtude de recebimento de cópia de procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde houve o afastamento cautelar de Washington Luiz de Sousa Azevedo, que foi obrigado a interromper suas atividades no cartório de registro geral e de notas do município de Atalaia.

As investigações também ocorreram por conta da Polícia Civil, do Gaesf e do Gaeco, esses dois últimos, grupos especiais do Ministério Público. Todos eles comprovaram que Washington Luiz, com o auxílio dos demais requeridos, manipulava os valores declarados nos balancetes contábeis, informados mensalmente pelo cartório de Atalaia, na tentativa de ocultar boa parte das receitas, sobretudo as oriundas de escrituras de imóveis localizados fora da área de circunscrição cartorária.

Os detalhes das irregularidades

Na petição, Bruno Baptsita explica que, após uma fiscalização que durou dois meses no cartório de Atalaia, o fiscal de arrecadação Nelmont Bulhões verificou várias incompatibilidades entre os valores declarados nos balancetes contábeis mensais informados pelo cartório e os registros de receitas. Tais omissões deveriam entrar como receita, o que não ocorreu. Em razão disso, tal fiscal autuou o oficial interino por duas vezes, pelo valor não repassado ao Funjuris, com as devidas correções até 2017. O montante chegou ao total de R$ 3.399.391,62 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos.

O esquema descoberto, segundo o MPAL, funcionava da seguinte forma: o oficial interino contabilizava em seus balancetes, que eram apresentados mensalmente, apenas as receitas provenientes de escrituras lavradas e registradas em sua sede, Atalaia/AL, bem como os emolumentos percebidos relativos a serviços de certidões, averbações e baixas. E outra ausência constatada foi a de lançamentos de título de receita dos valores provenientes da venda de selos de autenticidade. “Todo o valor excedente apurado e não repassado ao Funjuris era embolsado ilicitamente pelo oficial interino”, apontou Bruno Baptista.

Os pedidos do MPAL

Com base em tudo o que foi comprovado, a Promotoria de Justiça de Atalaia requereu o bloqueio de bens dos acusados no valor apurado como prejuízo, e tal solicitação foi deferida pelo Poder Judiciário.

Foi determinada a indisponibilidade dos bens de todos eles junto ao Renajud – Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores, a Junta Comercial de Alagoas, requisitando-lhe o bloqueio de quotas de sociedades empresariais das quais os requeridos constem como sócios; aos Cartórios de Registros de Imóveis de Atalaia, Marechal Deodoro e Maceió, determinando-lhes o bloqueio de quaisquer imóveis pertencentes aos demandados; e ao Bacenjud para ordens de bloqueio de valores.

O Ministério Público também pediu a condenação de todos os envolvidos na Lei nº. 8.429/92, que é a norma jurídica que trata sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.