Após uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o Estado forneça acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, especificamente ao módulo de Pesquisa de Procedimentos Eletrônicos (SINESP-PPE), aos membros do MP, especificamente ao procurador-geral de Justiça e aos promotores criminais de execução penal e de defesa da cidadania.

A promotora de Justiça Karla Padilha argumentou que a independência do Ministério Público é essencial para a realização de suas funções de controle externo da atividade policial. “Dessa forma, não é razoável que o MP precise requisitar informações da polícia para ter ciência dos procedimentos investigatórios, quando existe um sistema informatizado que disponibiliza esses dados diretamente”, afirmou.

“Em vários estados do Brasil, esse sistema já foi implementado, permitindo aos promotores de Justiça com atuação na área criminal a consulta online de autos de inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante, boletins de ocorrência e outros documentos de natureza persecutória penal, sem a necessidade de intermediação da polícia”, explicou a promotora de Justiça.

Ao julgar procedente o pedido, o TJ/AL confirmou a decisão liminar anteriormente proferida, determinando ao estado de Alagoas que operacionalize e implemente o acesso do MPAL ao SINESP-PPE, garantindo que os membros ministeriais possam atuar de maneira mais eficiente e independente no acompanhamento e fiscalização das investigações criminais.