A. S. foi condenado a 10 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas, o réu teria abusado sexualmente de sua enteada, que, à época, tinha 9 anos de idade. O crime ocorreu na cidade de Pão de Açúcar.

O promotor de Justiça Ramon Carvalho explica que o fato foi noticiado pela mãe da vítima em janeiro de 2022, oito anos após o fato, momento em que a menina decidiu quebrar o silêncio e falar sobre o crime. Ao saber do fato, a mulher confrontou seu companheiro, que assumiu ter cometido o abuso.

O Ministério Público pediu a condenação do acusado por estupro de vulnerável e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tendo em vista que, durante as diligências, a Polícia encontrou espingarda, munições e canos na oficina onde o réu trabalhava.

A sentença foi proferida no dia 8 de julho.

Recurso

Agora, o MPAL aguarda decisão da Justiça sobre recurso de apelação para que a pena, de pouco mais de 10 anos de reclusão, seja aumentada, tendo em vista o agravante de o crime ter sido cometido por pessoa que se prevaleceu das relações domésticas e de coabitação (alínea f, parágrafo II, artigo 61 do Código Penal).

No recurso, o Ministério Público pede também o aumento da pena pela metade pelo fato de o crime ter sido praticado pelo padrasto da vítima (parágrafo II, artigo 226 do Código Penal), destacou o promotor de Justiça Ramon Carvalho.