Ministério Público de Alagoas, MP Federal, Defensoria Pública do Estado e DP da União recomendam que o Município de Maceió mantenha o atendimento ao público dos Centros POP funcionando, no mínimo, 5 dias por semana, 8 horas por dia. Nesse período, deve ser garantida a presença de equipe profissional essencial ao bom funcionamento da unidade, de acordo com a Resolução 109/2009 do CNAS.
A recomendação traz ainda que o Município viabilize a ampliação do serviço para os finais de semana e feriados, inclusive no período noturno, de forma a garantir o maior acesso aos assistidos em situação de extrema vulnerabilidade social.
Os Centros Pop devem funcionar com equipe de referência completa em cada unidade e em horários planejados e previsíveis, que devem ser divulgados tanto à rede quanto aos usuários, inclusive por meio de avisos a serem disponibilizados em local visível na própria unidade.
Por fim, os órgãos recomendam que o Município disponibilize local e material adequado ao descanso e ao repouso dos assistidos, bem como a realização de grupos de reflexão, oficinas e atividades coletivas de convívio, produção cultural e socialização, a exemplo de atividades de arte, rodas de conversa, entre outras.
O Município de Maceió tem até 15 dias para manifestar se concorda ou não com a recomendação, devendo informar os motivos caso a resposta seja negativa
Concordando com o que foi recomendado, o Município deverá implementar as medidas por meio de um plano de ação, a ser iniciado em até 30 dias.
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