Devido a notícia de que estariam ocorrendo sepultamentos nos cemitérios públicos de Capela sem a expedição de certidões de óbito, o que é proibido por lei, o Ministério Público de Alagoas emitiu uma recomendação com medidas a serem adotadas pelos proprietários de funerárias, administradores de cemitérios, cartório e Prefeitura Municipal.

Aos proprietários de funerárias, o MPAL recomenda que eles não mais realizem sepultamentos em cemitérios públicos de Capela de pessoas falecidas sem a devida certidão de óbito. Aos administradores de cemitérios públicos, o Ministério Público orienta que eles não autorizem o sepultamento sem que o documento tenha sido emitido.

Prefeitura

Para que essas medidas sejam cumpridas, o MPAL recomenda ainda que a Secretaria Municipal de Administração de Capela adote as providências necessárias. Como explica o promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, a Lei 6.015 determina que nenhum sepultamento será feito sem certidão oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do falecido.

“O sepultamento sem o registro do óbito constitui contravenção penal, de acordo com a Lei de Contravenções Penais. Além disso, essa prática contribui para a ocorrência de crimes como a ocultação de cadáver, por exemplo. O registro é indispensável para extinção da pessoa no âmbito da legislação civil”, alerta o promotor de Justiça.

Cartório

Por fim, a recomendação traz que o Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais deverá realizar registros de óbitos nos finais de semana e feriados, fornecendo inclusive um contato telefônico para que possa ser acionado pelos familiares da pessoa falecida, número que deverá ser divulgado em local de fácil visualização ao público.