O Ministério Público de Alagoas (MPAL) por intermédio das 26ª, 67ª e 61ª Promotorias de Justiça da Capital, instaurou procedimento administrativo para apurar irregularidades detectadas pela Comissão Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias (CERIPI/AL) em clínicas de internação involuntária instaladas em Maceió. Segundo relatório, as unidades prestam atendimento hospitalar com internação de usuários pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por convênios e também com pagamentos efetuados pelos familiares quando, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), consta que estão aptos apenas para os serviços ambulatoriais.

A preocupação dos promotores de Justiça Micheline Tenório, Luciano Romero e Alexandra Beurlen diz respeito às possíveis consequências para a vida dos assistidos, submetidos a tratamentos não qualificados e que possam culminar em transtornos maiores à saúde. Para a adoção de providências, os membros ministeriais encaminharam ofício às secretarias de Saúde do Estado e do Município de Maceió, bem como ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas enfatizando o desenvolvimento de atividades dos espaços que se definem como de reabilitação e/ou recuperação infringindo, inclusive, o estabelecido na da Lei nº 10.216/2001.

Em seu artigo 4º ela estabelece que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicado quando todos os recursos extra-hospitalares forem esgotados e que o tratamento em regime de internação deve ser estruturado de forma a oferecer uma assistência de qualidade à pessoa portadora de transtornos mentais tendo na composição de sua equipe multidisciplinar médicos, psicólogos, assistentes sociais, além de ofertar terapias ocupacionais e lazer. Já no 8º, § 1o, da Lei nº 10.216/2001, é determinado que a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico da unidade.

A lei é clara quando afirma que “a internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina ( CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento”. Em seus Considerando os promotores destacam a Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que em seu artigo 1º diz que é proibido em todo o território nacional o acolhimento, atendimento, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em comunidades ou instituições que , em regime de residência, prestam qualquer tipo de assistência a quem é usuário ou dependente de substâncias psicoativas.

Todas as clínicas localizadas em Maceió receberam ofício com o relatório CERIPI/AL anexado.

O Ministério Público aguarda manifestação de cada uma pontuando as medidas acatadas e o envio do cronograma mostrando prazos e formas de execução pretendidos para sanar as irregularidades elencadas.

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