Ministério Público do Estado de Alagoas

INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos

ATUAÇÃO EM REDE DO TERCEIRO SETOR

Tipo: Projeto                                 Área Regional: Município de origem não informado

Status: Em elaboracação            Unidade: Unidade de origem não informada

::: Problema/ Oportunidade

O Projeto “Atuação em rede do terceiro setor” surge em um cenário em que pequenas Fundações, carentes de manutenção de sua sustentabilidade, podem ser ajudadas por entidades mais aparelhadas. Desta forma, fundações que se encontram com suas atividades colapsadas, por falta de recursos e mão de obra, podem ser beneficiadas com ações de Fundações maiores, fomentando um intercâmbio social/institucional, capaz de potencializar o papel que estas entidades possuem perante a sociedade.

::: Objetivo

O presente projeto visa estimular a interação com as grandes fundações, associações, pessoas do sistema s e demais entidades do terceiro setor, para que estas possam acrescer no desenvolvimento das pequenas instituições e, nesta simbiose, a missão de prestar serviço à sociedade seja fomentada exponencialmente. Nesse divisar, haverá a materialização e documentação do suposto fático, ou seja, o mapeamento de quais entidades possuem capacidade e interesse em ampliar sua atuação para além do habitual. Como também, quais entidades podem ser beneficiadas com a prestação do serviço, identificando o contexto de atuação de cada uma delas, seja de prestadora ou de beneficiária. Em sendo assim, o Ministério Público tem o objetivo de intermediar o maior número de convênios/parcerias/acordos possíveis entre as instituições, para que ambas possam ampliar os seus espectros de atuação social. Logicamente, este Órgão Ministerial, atuará como o principal protagonista na realização destes convênios, para que os mesmos sejam alinhados de maneira sustentável e perene.

::: Escopo

Com o desenvolvimento do presente projeto se espera que, após a interação proposta entre as instituições escolhidas, por meio do olhar crítico desta Promotoria de Fundações, haja a formalização de projetos/convênios/acordos a fim de chancelar a ajuda que uma instituição proporcionará a outra e, desta forma, ambas entidades aufiram benefícios recíprocos, por meio da ajuda mútua.

::: Não Escopo

O presente trabalho não realizará o acompanhamento pormenorizado das parcerias/acordos/convênios firmados entre as entidades, ao longo do tempo, haja vista que o principal papel ministerial é fomentar essa troca, ser agente catalizador. Os desdobramentos desta integração, serão geridos pelas próprias instituições.

::: Premissas

Existência de interesse recíproco das Fundações na troca de experiências e serviços. As entidades menores com necessidades mais exponenciais que podem ser minoradas com a ajuda de fundações sólidas e interessada em ter maior abrangência de atuação.

*Existência de fundações com papel social importante, porém carente de recursos financeiros e de pessoal;

*Existência de fundações sólidas, com boa saúde financeira, e que se interessam por ampliar o seu campo de trabalho e atuação;

*Conveniência de um agente catalisador que una os interesses das fundações, gerando benefícios para todas as entidades e para a sociedade.

::: Restrições

– Limitação quanto ao pessoal destinado a executar o projeto, composto apenas pelo gerente (analista jurídico) e promotor, os quais continuam exercendo suas atribuições nas promotorias de origem.

RESPONSÁVEIS

Eveline Soares de Melo

24ª Promotoria de Justiça da Capital

CONTATOS

(82) 2122-3500

(82) 2122-3500

Anexos