Ministério Público do Estado de Alagoas

INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos

PEQUENOS DELITOS, GRANDES TRANSFORMAÇÕES

Tipo: Projeto                                 Área Regional: Município de origem não informado

Status: Em execução                   Unidade: Unidade de origem não informada

::: Problema/ Oportunidade

As 37ª e 41ª Promotorias de Justiça atuam perante os Juizados Especiais Criminais da Capital, onde são processadas e julgadas as infrações de menor potencial ofensivo. Tais delitos têm como peculiaridade a aplicação da Lei nº 9.099/95, que encampa a ideia de justiça penal negociada como solução dos conflitos penais. De tal fato decorre que a grande maioria dos procedimentos em curso perante os Juizados Criminais é resolvida por meio de acordo entre as partes ou entre o Ministério Público e o autor do fato, o que denota o protagonismo do Promotor de Justiça. Por este motivo, sendo o Ministério Público o titular da ação penal, todos os meses são realizadas dezenas de transações penais, em que são aplicadas penas alternativas, através de acordo, como forma de encerrar o processo, sendo o Promotor de Justiça quem determina a medida a ser adotada pelo autor do fato. No entanto, por serem muitas vezes encaminhadas para fiscalização pelo CEAPA – Central de Penas Alternativas, não há nenhum controle quanto ao resultado obtido, inviabilizando um controle sistemático das ações adotadas. Tal prerrogativa legal do Ministério Público enquanto agente atuante nos Juizados faz com que as transações penais possam ser utilizadas como importantes mecanismos de empoderamento institucional e, mais do que isso, como forma de colocar o Promotor de Justiça como agente diretamente responsável por promover efetivas melhorias sociais e contemplar projetos que beneficiem diretamente a comunidade violada pela conduta do autor do fato.

::: Objetivo

Assim, tendo em vista que já existem destinações específicas para as transações penais, realizadas todos os dias pelos Promotores de Justiça, muitas vezes contemplando a prestação de serviços à comunidade ou a doação de determinados objetos a causas específicas, o escopo do projeto é trazer maior sistematização e abrangência ao procedimento e, ainda, privilegiar novas formas de se atingir o efeito restaurador da conduta do autor do fato, mediante 5 “eixos transformadores”:

1) Eixo de reestruturação de órgãos públicos: mapeamento de órgãos públicos cuja atividade tem relação com as atribuições do MP e destinação de objetos para a melhoria da estrutura física destas instituições = conexão com o PROJETO PREÇO DO CRIME e MP AMIGO DAS BASES

2) Eixo humanitário = transação penal consistente na doação de sangue ou de medula para a HEMOAL, a fim de minimizar os constantes episódios de baixo estoque de sangue para transfusão. Transação penal consistente em prestação de serviços à comunidade, com preferência em instituições (mapeadas e cadastradas) situadas na mesma localidade onde a infração foi cometida, como forma de reparar o dano causado àquela comunidade.

3) Eixo emancipatório = em casos de infrações específicas envolvendo autores com dependência química ou decorrente de conflitos familiares, a transação penal consistirá no encaminhamento do autor para programas públicos e/ou privados de tratamento para dependência ou, ainda, de centrais de mediação para a solução de conflitos familiares. CONEXÃO COM O PROJETO ANPP RESTAURADOR.

4) Eixo reparador = no caso de crimes que, por exemplo, degradem o meio ambiente, em todos os seus aspectos, a transação penal consistirá na adoção de medidas que reparem de alguma forma o dano causado, mediante atividade consultiva do órgão ambiental.

5) Eixo de transformação social = Aproximação do Ministério Público com a população. Em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (expresso da cidadania), serão realizadas visitas periódicas em áreas de grande vulnerabilidade social, a fim de mapear as carências que podem ser supridas mediante a estruturação de projetos mediante doação ou a prestação de serviços naquele local. Há a possibilidade ainda de que tal eixo conte com participação efetiva da Promotoria com atribuição na defesa dos direitos humanos, a fim de que participe das visitas e tome conhecimento das demandas da população local. Há ainda a parceria com a Faculdade de Serviço Social da UFAL, em que serão informadas entidades e projetos a serem beneficiados e fornecido apoio técnico e de pessoal. Assim, eleito um local de grande vulnerabilidade a ser contemplado, serão visitadas escolas, unidades de saúde ou projetos sociais que prestem serviço relevante e que necessitem de atendimento a uma demanda específica.

Tal contribuição pode consistir na destinação de verbas de transação penal para a construção de bibliotecas, salas de informática ou reforma de espaços de convívio social e comunitário. Detectado o beneficiário, as transações penais serão direcionadas a realizar, de forma prioritária e em curto prazo, a demanda eleita. Após a realização do projeto em determinado local, o Ministério Pública fará posterior visita para registrar e certificar o atingimento da finalidade pretendida.

::: Escopo

Em um primeiro momento, do ponto de vista institucional, o projeto contribui para protagonismo ao Ministério Público como agente definidor das demandas a serem atendidas através das propostas de transação penal. Do ponto de vista finalístico, o projeto visa dar destinação social e humanitária às transações penais, trazendo benefícios de variadas espécies para a população, como a melhoria no estoque nos bancos de sangue e estruturação de ações em comunidades carentes, beneficiando ações comunitárias de sucesso (ex: equipar bibliotecas, criar salas de informática, adquirir equipamentos em centros de cuidado a idosos, etc.)

::: Não Escopo

Dados não informados

::: Premissas

*Dados não informados.

::: Restrições

– Dados não informados.

RESPONSÁVEIS

Bruno de Souza Martins Baptista

Sandra Malta Prata Lima

Victória Tavares

CONTATOS

(82) 9 9117-6996

(82) 2122-3500

(82) 2122-0754

Anexos