O Conselho Superior do Ministério Público (CSM) e o Colégio de Procuradores de Justiça se reuniram, mais uma vez, na manhã desta quinta-feira (27), para discutir pautas de relevância institucional, incluindo aprovação da data para a eleição de corregedor-geral e ouvidor e dois projetos da área estratégica.

O primeiro encontro realizado envolveu os membros do Conselho Superior. Além da apreciação da ata da 31ª reunião, a pauta do colegiado foi preenchida por 116  itens, entre procedimentos para conhecimento e procedimentos para deliberação. Eles abrangeram diversas áreas de atuação dos membros do MPAL, em Maceió e no interior, a exemplo de dano ao erário, violação dos princípios administrativos e irregularidade de atendimento. Os quatro procedimentos para deliberação tiveram votos favoráveis conforme posicionamento adotado pelos relatores.

As decisões do Colégio

Já o Colégio de Procuradores de Justiça deliberou sobre seis itens em pauta. Em dois deles, os integrantes do colegiado aprovaram os projetos ‘Família acolhedora” e “Conhecendo o MP: educando o futuro cidadão”, da Promotoria de Justiça de Viçosa e da Diretoria de Comunicação, respectivamente.

O colegiado também deliberou pela eleição que vai escolher os novos corregedor-geral e ouvidor do Ministério Público do Estado de Alagoas. ela acontecerá no dia 7 de novembro.

Ambas as reuniões foram presididas pelo procurador-geral de Justiça Lean Araújo.

Colégio

De acordo com a Lei Orgânica do MPAL, cabe ao Colégio de Procuradores opinar, por solicitação do procurador-geral de Justiça ou de um quarto dos seus integrantes, sobre matéria relativa a autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional. O colegiado também pode propôr, à chefia da instituição a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na lei orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

O Colégio ainda tem a atribuição de aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Conselho Superior

O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão da Administração Superior que tem como competência indicar ao procurador-geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção e à promoção por merecimento; eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; elaborar as listas sêxtuplas; indicar o nome do mais antigo membro para a remoção ou promoção por antiguidade; e aprovar os pedidos de remoção por permuta entre promotores e procuradores.

É ele que também tem autonomia para decidir sobre o vitaliciamento de membros e determinar, por voto de dois terços de seus integrantes, a disponibilidade ou remoção de membros, por interesse público e conveniência do serviço, assegurada ampla defesa.

O Conselho ainda aprecia os pedidos de arquivamento de inquéritos civis públicos.

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