Ministério Público do Estado de Alagoas
INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos
GAVCRIME – GRUPO DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE CRIME
Tipo: Projeto Área Regional: Município de origem não informado
Status: Em execução Unidade: Unidade de origem não informada
::: Problema/ Oportunidade
O PROJETO pretende alcançar o objetivo Institucional Nacional previsto na Resolução CNMP 243/2021, que Dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio as Vítimas, alinhado ao Plano Estratégico MPAL 2023-2029, visando alcançar o objetivo social de PROMOVER o acolhimento de vítimas de crimes dolosos graves e vítimas de catástrofes, realizando ações institucionais proativas de forma a assegurar o atendimento especializado, informando dos direitos e atuando de forma a garantir a dignidade como pessoa humana, minorando as consequências negativas suportadas com eventos traumatizantes como o crime e a catástrofe, orientando a vítima e seus familiares sobre eventuais direitos, andamento processual e, sendo o caso, a vítima ou seus familiares serão encaminhados para atendimento assistencial e psicológico pela rede publica do Município onde residir, com formação de uma equipe especializada multidisciplinar, canal virtual de acesso e atendimento especializado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos em conjunto com o Núcleo de Defesa da Mulher e o Núcleo de Combate ao Crime, integrantes do Centro de Apoio Operacional do Ministério Publico, em apoio operacional as Procuradorias e Promotorias de Justiça e órgãos especializados
::: Objetivo
O PROJETO pretende alcançar o objetivo Institucional Nacional previsto na Resolução CNMP 243/2021, que Dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio as Vítimas, alinhado ao Plano Estratégico MPAL 2023-2029, visando alcançar o objetivo social de PROMOVER o acolhimento de vítimas de crimes dolosos graves e vítimas de catástrofes, realizando ações institucionais proativas de forma a assegurar o atendimento especializado, informando dos direitos e atuando de forma a garantir a dignidade como pessoa humana, minorando as consequências negativas suportadas com eventos traumatizantes como o crime e a catástrofe, orientando a vítima e seus familiares sobre eventuais direitos, andamento processual e, sendo o caso, a vítima ou seus familiares serão encaminhados para atendimento assistencial e psicológico pela rede publica do Município onde residir, com formação de uma equipe especializada multidisciplinar, canal virtual de acesso e atendimento especializado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos em conjunto com o Núcleo de Defesa da Mulher e o Núcleo de Combate ao Crime, integrantes do Centro de Apoio Operacional do Ministério Publico, em apoio operacional as Procuradorias e Promotorias de Justiça e órgãos especializados.
Considerandos da Resolução CNMP 243 que integram e fundamentam o Projeto: Considerando que a Constituição Federal é regida pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II), sendo a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) um de seus fundamentos;
Considerando que a vítima de criminalidade merece especial proteção quanto aos seus direitos, inclusive direito à reparação do dano decorrente do crime que sofreu, conforme disposto no art. 245 da Constituição Federal;
Considerando que os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte;
Considerando que a Resolução nº 40/34 da ONU, aprovada pela Assembleia Geral em 29 de novembro de 1985, além de trazer conceito amplo de vítima, recoloca-a em posição mais relevante no processo penal e estabelece direitos, entre os quais, o acesso à justiça, o tratamento equitativo, o direito à informação sobre seus direitos, o direito à rápida restituição e reparação, além da adoção de meios extrajudiciários de solução de conflitos, incluindo a mediação, a arbitragem e as práticas de direito consuetudinário ou as práticas autóctones de justiça, quando se revelem adequadas, para facilitar a conciliação e obter a reparação em favor das vítimas;
Considerando que a criminalidade representa um dano para a sociedade, bem como uma violação dos direitos individuais, e que, como tal, as vítimas da criminalidade deverão ser reconhecidas e tratadas com o pertinente cuidado e profissionalismo;
Considerando a necessidade de formação, aperfeiçoamento e qualificação especificamente voltados às políticas de proteção de vítimas no processo penal; Considerando que se deve observar a situação pessoal e as necessidades imediatas, a idade, o gênero, eventual deficiência e maturidade das vítimas, para que possa haver a correta e adequada proteção;
Considerando que o Ministério Público deve zelar pela correta aplicabilidade da legislação (art. 91, I, do Código Penal; art. 387 do Código de Processo Penal; e art. 116 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e, para tanto, possui legitimidade para postular, no bojo da denúncia ou da representação, pedido de reparação mínima dos danos em favor da vítima de infração penal ou ato infracional, bem como daquelas oriundas de desastres naturais, calamidades públicas e graves violações dos direitos humanos, garantindo a inserção da vítima no processo;
Considerando que os postulados constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos e de vítimas de criminalidade, ao assegurar a rápida e integral reparação do dano reconhecida nas sentenças condenatórias, referem não apenas ao dano material, mas também aos danos morais, integram os objetivos do projeto GAVCRIME, dando cumprimento as orientações a Resolução 243 CNMP e a
Recomendação 101-CNMP, de 8 de agosto de 2023.
::: Escopo
A proposta do GAVCRIME é fornecer à sociedade um serviço de apoio às vítimas de crime de forma especializada e individualizada, através de um grupo de Promotores de Justiça que integram a equipe do Projeto e dos Coordenadores dos Núcleos de Defesa dos Direitos Humanos, Núcleo de Defesa da Mulher e Núcleo de combate ao crime, atuando de forma ordenada e conjunta, segundo suas atribuições, integrando o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Alagoas, de forma a interiorizar suas ações, apoiando as Promotorias e Justiça Criminal.
Pretende-se criar um ponto de apoio no Fórum de Maceió, junto às Promotorias de Arapiraca e Penedo. A coordenação geral caberá ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio às Vítimas de Crime. Visando o integral apoio às vítimas de crime, além da assistência jurídica-processual, serão firmados termos de cooperação com Órgão Públicos e privados objetivando a criação de apoio multidisciplinar. O GAVCrime deverá ser entregue até maio de 2024 com seu pleno funcionamento.
::: Não Escopo
O GAVCRIME não atuará na relação jurídica-processual, observando as atribuições do Promotor Natural. Em casos específicos o atendimento primará pelo encaminhamento ao Promotor natural da causa. O Atendimento será feito às vítimas de crimes graves e de catástrofe. O Atendimento multiprofissional, após triagem e audiência com o Coordenador dos Núcleos, será realizado por meio de encaminhamento da vítima ou seus familiares à rede de atendimento multidisciplinar.
::: Premissas
1. Criação e Estruturação do GAVCRIME/CAOP;
2. Estabelecer um protocolo de atuação unificado de atendimento às vítimas de rimes graves e catástrofes;
3. Expansão do atendimento pelo GAVCRIME no interior;
4. Divulgações das ações o objetivos na instituição;
5. Formação de uma rede de apoio multiprofissional.
::: Restrições
Limites de pessoal e orçamentários
RESPONSÁVEIS
HYLZA PAIVA TORRES
MARLUCE FALCÃO DE OLIVEIRA
MIRYA TAVARES PINTO CARDOSO FERRO
SILVANA DE ALMEIDA ABREU
SILVANA.ABREU
THOMAZ AUGUSTO LUCENA FIREMAN
CONTATOS
(82) 2122-3666
(82) 9 9351-1989
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(82) 2122-3500
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