Ministério Público do Estado de Alagoas

INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos

SELO AMIGO DA SOCIOEDUCAÇÃO 2023

Tipo: Projeto                                 Área Regional: Município de origem não informado

Status: Em execução                Unidade: Unidade de origem não informada

::: Problema/ Oportunidade

A novar edição do Projeto Selo AMIGO DA SOCIOEDUCAÇÃO, elaborado pela 12ª Promotoria de Justiça da Capital – Infância e Juventude, com a colaboração dos parceiros adiante nominados, tem como objetivo desenvolver ações em sistema de cooperação com órgãos e instituições governamentais (1º setor) em conjunto com o empresariado alagoano (2º setor), preenchidos os requisitos de comprometimento e idoneidade pré-definidos, a fim de promover os direitos fundamentais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas do Programa de Meio Fechado – semiliberdade e de internação – em Unidades que se situem no Município de Maceió, por meio da promoção de melhorias na política de atendimento e integração em rede. A entidade privada que se comprometer e contribuir com doações de produtos (ex: roupas de cama e banho, camisetas, utensílios em plástico, caderno, materiais escolares, etc.) e serviços para as Unidades de Internação e de Semiliberdade situadas na Capital (cursos profissionalizantes, aprendizagem, etc), mediante ação fiscalizatória do Ministério Público e durante período pré-determinado, receberá da Instituição Ministerial de Alagoas, o Selo denominado “Amigo da Socioeducação”, este regulamentado em edição anterior do Projeto, através da Resolução CPJ n. 06/2019, publicada no DOE de 04/09/2019.

Ressalve-se que esse selo não implicará em qualquer vantagem fiscal ou administrativa para a entidade privada. Busca-se, com isso, o envolvimento de diversos segmentos da sociedade nas questões afetas à socioeducação e a consequente mobilização social em favor de um segmento extremamente discriminado, sendo essa uma das diretrizes da política de atendimento, disposta no art. 88, inciso IV da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança de Adolescente). Almeja-se, por fim, o assumir da corresponsabilidade da família, da sociedade e do Poder Público, prevista como fundamento da doutrina da proteção integral.

::: Objetivo

CRIANÇA E ADOLESCENTE

P1. Proteção Integral na Socioeducação

P1.A2. Implementação e fortalecimento da Política de Atenção ao Egresso do Sistema Socioeducativo: fomentar à priorização da política de proteção social, a promoção do fortalecimento dos vínculos familiares, da profissionalização, da aprendizagem, da escolarização e outras ações inclusivas na perspectiva do resgate da condição cidadã.

::: Escopo

• Aproximação da Sociedade com os adolescentes e jovens infratores, conscientizando-a da corresponsabilidade que possui na proteção da infância, haja vista que, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, “é dever da família, da sociedade e do Estado de e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

• Promoção das garantias e direitos fundamentais de Adolescentes e Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em Maceió-AL, por meio de doações de produtos e serviços, devidamente fiscalizadas, às Unidades de Internação e de Semiliberdade;

• Mobilização da opinião pública em favor da melhoria das condições de atendimento oferecidas aos adolescentes e jovens em conflito com a lei, em detrimento de uma política unicamente voltada à criminalização e repressão, difundindo o Estatuto da Criança e do Adolescente;

• Fortalecimento dos vínculos entre Estado e Sociedade;

• Fortalecimento dos vínculos entre adolescentes e jovens em conflito com a lei com a Sociedade, evitando a discriminação e a estigmatização, que são crescentes atualmente;

::: Não Escopo

Dados não informados

::: Premissas

Dados não informados

::: Restrições

Dados não informados

RESPONSÁVEIS

MARÍLIA CERQUEIRA LIMA

THIAGO ALVES DA SILVA

CONTATOS

(82) 2122-3722

(82) 9 9992-4269

Anexos