Os promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) se reuniram, nesta sexta-feira (25), com os juízes que integram a 17ª Vara Criminal da capital. No encontro, eles debateram diversas questões institucionais relacionadas aos dois órgãos, a exemplo do andamento das ações penais ajuizadas pelo Gaeco e que estão em trâmite naquela unidade judiciária.
Pelo Gaeco, estiveram presentes o seu atual coordenador, o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, e os promotores de Justiça Hamílton Carneiro, Elísio Maia, Hylza Paiva Torres e Ilda Regina Reis, todos integrantes do Grupo. Pela 17ª Vara, participaram os magistrados Geneir Marques de Carvalho, Joyce Araújo Florentino e Clarissa Oliveira Mascarenhas.
“Temos uma grande quantidade de ações penais ajuizadas perante a 17ª Vara e precisávamos discutir alguns trâmites processuais, além de formalidades na comunicação e tramitação dos procedimentos investigatórios criminais, mais conhecidos como PICs”, explicou Napoleão Amaral Franco.
As atribuições
Criado pela resolução nº 3/16, o Gaeco, tem, dentre outras coisas, atribuição para realizar investigações e fazer uso de serviços de inteligência; acompanhar inquéritos policiais; instaurar procedimentos administrativos de investigação na área de sua atribuição, decretando, quando justificado, e por despacho fundamentado, o sigilo respectivo; e expedir notificações para colher depoimentos, esclarecimentos e, em caso de ausência injustificada, requisitar a condução coercitiva por intermédio das polícias civil e militar, nos termos da respectiva Lei.
Também é missão do Gaeco receber representações de qualquer pessoa ou entidade, assim como noticia de fato criminoso através de serviço “disque denúncia”, instituído por órgãos públicos; formar e manter banco de dados; requisitar diretamente de órgãos públicos serviços técnicos e informações necessárias à consecução de suas atividades; oferecer denúncia, acompanhando-a até seu recebimento, bem como, requerer o arquivamento de inquérito policial ou procedimento administrativo; promover medidas cautelares preparatórias necessárias à persecução penal; e realizar outras atividades necessárias à identificação de autoria e produção de provas.