Depois de dois meses de discussões promovidas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), representantes do setor cultural, da sociedade civil e do poder público chegaram a um consenso para o texto do projeto de lei (PL) que criará o Fundo Municipal de Cultura, instrumento de gestão do Sistema Municipal de Cultura de Maceió, que tem responsabilidade na construção de iniciativas destinadas a setor.

A redação final do projeto de lei foi editada na tarde dessa terça-feira (29), durante reunião coordenada pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria de Justiça da capital, com atuação na área de defesa dos Direitos Humanos. “Tínhamos um PL proposto pela própria população e outro trazido pela prefeitura. Debatemos ambas as propostas e fizemos uma adequação, de modo que os dois lados pudessem ficar satisfeitos com o resultado. Agora o PL será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para análise técnica final e, por fim, vai ser remetido para a Câmara de Vereadores para a devisa sanção do prefeito da capital”, explicou Alexandra Beurlen.

O Fundo

O Fundo Municipal de Cultura de Maceió será vinculado a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de Maceió (SEMCE), terá natureza financeira e prazo indeterminado, e vai ser constituído como instrumento de gestão do Sistema Municipal de Cultura de Maceió (SMCM) que, dentre outras coisas, tem a responsabilidade de fomentar e pôr em prática políticas culturais para a capital. Mais especificamente, o fundo funcionará sob as formas de apoio com recursos não reembolsáveis, com financiamento mediado pela seleção pública, salvo as exceções legalmente previstas.

O Fundo será gerido por um comitê gestor denominado Procultura, que terá atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o seu funcionamento do Fundo. A ele competir, sempre em cumprimento às deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais, elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos do referido fundo, fixar os critérios e condições de acesso aos recursos e fiscalizar a aplicação das verbas concedidas.

Constituirão receita do Fundo Municipal de Cultura de Maceió, dentre outras coisas, dotação orçamentária própria; contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; subvenções, transferências e auxílios oriundos de convênios; contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na área cultural; e doações e legados, nos termos da legislação vigente.