Quatro anos após o cometimento do crime, Bruno de Oliveira Silva foi condenado a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Cledson Vieira Silva, conhecido como “Kessinho”, ocorrido em 16 de setembro de 2020, nas imediações do Conjunto Habitacional Getúlio Vargas, na cidade de Palestina. Mesmo o réu tendo cumprido sete meses de prisão provisória, o magistrado afirmou não favorecê-lo para a mudança do regime estabelecido na sentença.

Conforme denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL), o crime foi qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença acatou as qualificadoras, entendendo não haver dúvidas sobre a materialidade e a violência utilizada por Bruno Oliveira na execução do seu plano. Apesar de outras pessoas investigadas, pela conclusão do inquérito, comprovadamente, a ação criminosa teria sido cometida sem participação de terceiros.

“O Ministério Público cumpriu o seu papel, mostra-se com a condenação, mais uma vez, que a violência não compensa e aos responsáveis por sua promoção cabe o julgamento e condenação pelos seus atos criminosos. A vida é o bem maior de qualquer cidadão e ninguém tem o direito de tirá-la, seja qual for a justificativa de motivação. Houve uma morte, uma investigação, pessoas investigadas e se chegou a autoria de fato, no caso do Bruno Oliveira”, ressalta o promotor de Justiça Ramon Formiga.