Meio ambiente saudável, equilibrado, bem-estar da sociedade, direitos difusos e coletivos defendidos. Por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Penedo, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou , nessa quarta-feira (13), ação civil pública – com pedido de tutela de urgência -, em desfavor do Município e também de José Roberto Guimarães Barreto, conhecido como “Beto Barreto”, responsabilizando-os pelo lixão clandestino, originado pelo descarte irregular de resíduos sólidos no terreno pertencente à antiga Cerâmica Santa Madalena, localizado no perímetro do Conjunto Madre Espírito Santo. Entre os pedidos o Ministério Público requer a decretação da ilegalidade na omissão da Prefeitura do Município de Penedo, bem como a decretação de abandono e perda do bem.

As ações da 6ª Promotoria de Justiça resultaram das denúncias feitas pela Associação do Conjunto Madre Espírito Santo cujos relatos informaram que o acúmulo diário de lixo no respectivo local estaria causando grandes transtornos e prejudicando diretamente os moradores com a exalação de mau cheiro insuportável, proliferação de insetos e pragas, além de queimadas que têm como característica promover problemas respiratórios.

Além de ser um crime ambiental, os prejuízos se estendem à saúde da população que vem convivendo diariamente com essa ilicitude. O Ministério Público já havia instaurado procedimento preparatório que, diante das circunstâncias, evoluiu para uma ação civil, a Prefeitura foi notificada e assegurou que as providências seriam adotadas, mas o prometido não ocorreu. Recebemos novos relatos e verificamos in loco a veracidade do descaso e da omissão do poder público com a continuação do descarte irregular. Emitimos então uma recomendação e, como resposta, a gestão garantiu ter criado estratégias que impediriam acesso e novos despejos, mas isso não foi constatado”, ressalta o promotor de Justiça e autor da ação, Paulo Roberto.

A Recomendação de nº 01/2024 foi bem clara quanto aos pedidos feitos à , Prefeitura, dando prazo para que ela realizasse imediatamente a limpeza da área utilizada, que também realizasse um estudo da área para analisar possível contaminação do solo e riscos à população local. Também requereu o Ministério Público que cercasse todo o terreno para evitar o despejo de novos resíduos sólidos e que também mantivesse contato com o proprietário do terreno para adoção de medidas necessárias que culminassem na correta utilização e segurança do bem imóvel, respeitando a função social da propriedade.

Na ocasião, foi dado um prazo de 10 dias para manifestação e a prefeitura, em resposta, assegurou ter cercado o local e escavado uma vala que dificultaria ou impediria o acesso de pessoas para a descarga de lixo. O que não foi comprovado durante inspeção do representante ministerial. O Município fez apenas um cercamento parcial, mas deixando espaço necessário para a manutenção do fluxo de pessoas.

A Prefeitura de Penedo tem amplo conhecimento da irregularidade, mas continua desrespeitando a população que reside nas proximidades. Além disso , o imóvel está abandonado há cinco anos, podendo, conforme regram as leis, ser dado como abandonado e podendo ser repassado ao Município. O que o Ministério Público almeja é sanar de uma vez por todas o problema que afeta diretamente o meio ambiente e os munícipes, isso só será possível com o encerramento desse lixão e dada a destinação correta aos descartes”, diz o promotor.

Pedidos

Diante de tanto descaso, dessa vez, o Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que determine a imediata limpeza do terreno utilizado como lixão com a correta destinação dos resíduos sólidos; imediato cercamento de todo o terreno; perícia no solo onde localiza-se o lixão clandestino e que o ente público forneça de forma detalhada os débitos em aberto de IPTU do imóvel onde está situado o lixão. Que para cada dia de descumprimento da medida liminar, seja fixada multa de R$ 1.000,00 à municipalidade.

Além disso, requereu o fornecimento das guias demonstrando o abandono fiscal do imóvel por mais de cinco anos e, consequentemente, a decretação do abandono do imóvel por parte do proprietário, com consequente perdimento do bem. Caso não seja acatado o pedido de perda que, realize a imposição das sanções previstas no art. 182 da Constituição Federal ao proprietário e que os réus (dono do imóvel e Município) sejam condenados, de forma solidária, à execução da limpeza e do cercamento total do imóvel.

Que a Prefeitura seja condenada no valor de R$ 100.000,00 pelo dano moral coletivo causado e também a destinar corretamente os resíduos sólidos.