O procurador-geral de Justiça Lean Araújo, junto com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat), emitiu Recomendação aos prefeitos dos 102 municípios alagoanos para que constituam uma Comissão Mista de Transição de Governo nos moldes e com objetivos prescritos pela Resolução Normativa nº 003/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL). A iniciativa é para garantir lisura na prestação das contas públicas do exercício 2024, à gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2025. Já aos promotores de Justiça que atuam na defesa do patrimônio público foi orientado que fiscalizem o cumprimento da mencionada recomendação, além de atentarem para possíveis notícias de irregularidades nas administrações municipais.
Além de definir diretrizes para os chefes do Poder Executivo Municipal e para os membros ministeriais, a Recomendação também especificou a atuação da Comissão Mista para que, dessa forma, adote todas as providências previstas na Resolução nº 003/2016 do TCE/AL e na Cartilha expedida pela Controladoria Geral da União (CGU). Cabe a ela, impreterivelmente, providenciar o levantamento de todos os documentos referentes aos atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município, bem como do exercício financeiro, destacando a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Todo esforço é para que haja a continuidade da gestão pública sem que sejam interrompidas as atividades essenciais desenvolvidas pelo município.
“O Ministério Público confeccionou o texto recomendatório, como habitualmente a cada quatro anos, para que as transições ocorram ordeiramente, seguindo os princípios da legalidade, da moralidade, com os gestores em exercício, de forma transparente, apresentando um balanço geral da administração, entre contratações, pagamentos e convênios celebrados até o dia 31 de dezembro”, ressalta o chefe ministerial.
Aos prefeitos
Indiscutivelmente, os gestores devem garantir à Comissão Mista de Transição de Governo acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Municipal. Devem determinar, também, aos secretários municipais, servidores comissionados e efetivos que não se abstenham de repassar informações e documentos relacionados ao setor ou atividade que desenvolvem.
A Recomendação pede que os prefeitos sejam sensatos e evitem a contratação de despesas que extrapolem o exercício de 2024, caso não haja disponibilidade de caixa. Também é vetada a doação de bens públicos até o fim do mandato e inaceitável rasuras em dados contábeis, procedimentos licitatórios, folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos relacionados ao controle do município e que ocorreram durante sua gestão. Os chefes do Poder Executivo Municipal não têm permissão para autorizar que empresas responsáveis pela contabilidade municipal retirem da sede da administração documentos e informações imprescindíveis à continuidade administrativa e que assegurem a normalidade na prestação dos serviços nas áreas da saúde, educação e na limpeza pública.
Eles devem abdicar de festividades em detrimento da obrigação que tem com a folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, efetivos, comissionados e contratados, atentando para o pagamento, a tempo e a modo, dos vencimentos, proventos e a gratificação natalina.
Comissão
Caso a Comissão sinta dificuldades no tocante ao levantamento documental, deve informar ao Ministério Público. Ela será responsável pela conferência de demonstrativos dos saldos disponíveis transferidos do atual exercício para o exercício seguinte, dos restos a pagar, da Dívida Fundada Interna, da relação dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do município, entre outras obrigações. A Comissão deve observar também a relação e situação dos servidores municipais, em face do seu regime jurídico e Quadro de Pessoal do Município regularmente aprovados por lei municipal, para que sejam averiguadas as admissões efetuadas. Deve ficar atenta aos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e à relação dos precatórios.
Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição deve elaborar um relatório e encaminhá-lo, no prazo de cinco dias antes da posse, ao atual gestor bem como ao (a) prefeito (a) eleito (a).
Promotores de Justiça
O procurador-geral de Justiça orienta aos membros ministeriais legitimados para a defesa do patrimônio público que não meçam esforços na fiscalização e adotem todas as medidas cabíveis caso sejam detectadas ilicitudes no processo de transição. E que seja instaurado Procedimento Administrativo (PA), nos moldes da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, com a pretensão de acompanhar e fiscalizar o cumprimento da referida recomendação.
O chefe ministerial pede que adotem todas as providências legais necessárias à manutenção dos serviços públicos essenciais, caso seja deliberada interrupção por parte dos gestores municipais e que encaminhem ao procurador-geral de Justiça de Alagoas, os resultados da apuração de fatos que representem prática de crime e reportados à pessoa dotada de foro por prerrogativa de função.
Além da assinatura do procurador-geral, assinaram a Recomendação o diretor do Caop, José Antônio Malta Marques, e o promotor de Justiça Bruno Baptista.