Sem manifestação do Centro Sportivo Alagoano (CSA) em relação à Recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 37ª promotoria de Justiça da Capital (do Torcedor), que discorria sobre torcida única durante o amistoso com o Santa Cruz/PE, no dia 7 de dezembro de 2024, a promotora de Justiça Sandra Malta Prata Lima ajuizou ação civil pública, vislumbrando o feito, sendo o pedido de liminar deferido, nessa sexta-feira (6) pelo Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.

A Justiça reconheceu a preocupação do MPAL em relação ao histórico de violência protagonizado pela extinta torcida Inferno Coral, hoje com o novo nome de Explosão Coral, em Alagoas, inclusive, durante comemoração dos 30 anos da torcida Mancha Azul promovendo arrastão com gritos de comando e ameaças à torcidas rivais em Maceió. Foi ressaltado na ação, bem como na decisão, que a torcida Mancha Azul, a maior do CSA, é aliada da torcida pernambucana Inferno Coral e a junção pode desencadear atos de enfrentamento e transformar as ruas da capital alagoana em palco de vandalismo.

As torcidas organizadas têm exigido do Ministério Público, nos últimos anos, procedimentos que tentam coibir atos de violência. A ação civil destacou que em 2005, diante do cenário de ‘guerra’, foi pedida a extinção das principais torcidas organizadas de Alagoas : Mancha Azul (CSA) e Comando Vermelho (CRB). Mas, infelizmente, elas permanecem e promovendo confrontos que já resultaram em espancamentos e mortes.

Embora as torcidas organizadas do CSA e do SANTA CRUZ serem aliadas, o Ministério Público e a Polícia Militar afirmam haver risco iminente de ataques pelas torcidas Garra e Comando Alvirrubro, bem como as demais do Clube de Regatas Brasil (CRB), ressaltando, também, que todas as vezes em que há eventos em Alagoas com a participação da Mancha Azul e da Inferno Coral (Explosão Coral) há episódios de violência.

Com a ação civil pública bem fundamentada, a justiça acatou todos os pedidos requeridos pelo Ministério Público que haviam sido pormenorizados na Recomendação ignorada pelo Centro Sportivo Alagoano (CSA).

Pedido

O pedido de concessão de liminar do Ministério Público teve como objetivo:

A determinação de que fosse adotado o critério de torcida única, além da proibição das torcidas organizadas do Santa Cruz, em especial a torcida Inferno Coral/Explosão Coral, entrarem para o amistoso do sábado (7) usando camisas, bonés, bandeiras, símbolos, calções, agasalhos, toucas, instrumentos, ou qualquer objeto ou acessório que contenha ou faça menção, ainda que discretamente, às torcidas organizadas do Santa Cruz.

Também que a Justiça determinasse que para a partida houvesse, por precaução e pretensão de manter a ordem, a abertura apenas do setor 2 (cadeiras) e setor 3 (grande arquibancada), mantendo-se os setores 4, 5, 6 e 7 (arquibancadas altas e baixas) fechados ao público. Nesse quesito foi inserido o respeito e a garantia dos direitos básicos dos bons torcedores que vão ao estádio com suas famílias, inclusive crianças, prestigiar o time do coração.

Imagem: Santa Cruz