Colocar a saúde como prioridade é assegurado pela Constituição Federal, é direito fundamental e deve ser respeitado com a oferta de serviços eficazes e de qualidade. Enquanto órgão fiscalizador que preza pela dignidade do cidadão alagoano, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), numa ação coordenada com a participação do Núcleo de Defesa da Saúde e dos Promotores de Justiça, emitiu Recomendação para que nos municípios alagoanos sejam assegurados ações e serviços de saúde, de modo integral, sem qualquer interrupção ou redução de carga horária durante as festas de final de ano, com enfoque nas unidades básicas de saúde ou PSFs inclusive nos dias de Natal e Ano Novo, como também no início de 2025. A Recomendação alcança unidades de saúde municipais e estaduais.

O documento tem como finalidade cientificar autoridades e servidores públicos do compromisso que devem ter com a proteção à saúde e à vida de quem precisa ser assistido, principalmente no que diz respeito à oferta de serviços de Atenção Primária à Saúde. Portanto, recomenda-se que nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), funcionem sem interrupção nos municípios alagoanos

A recomendação ressalta que a garantia do acesso às ações dos serviços de saúde é fundamental e, impreterivelmente, devem ser disponibilizados de acordo com as necessidades da população. Sobre a atenção primária, frisa a sazonalidade de doenças e agravos como Dengue, Chikungunya, Febre Oropouche ( doença causada pelo vírus Oropouche (OROV) e transmitida principalmente pelo mosquito-pólvora, também conhecido como maruim), além de acidentes com animais peçonhentos , doenças transmissíveis pela água ou alimentos .

Também foi destacado que é indispensável que os serviços sejam mantidos para garantir o atendimento e tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista e problemas psiquiátricos que podem ter quadros agravados com a interrupção de assistência.

A recomendação salienta ainda sobre a necessidade da adoção de providências, pelos gestores, para que não haja sobrecarga nas unidades de pronto atendimento (UPAs).

Para que todos tenham conhecimento, foi requisitado que as Secretarias Municipais de Saúde afixem em seus murais a referida Recomendação e, de igual forma, sejam colocadas em locais de visibilidade nas UBS, USF, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais estabelecimentos de saúde do município, prezando pela transparência dos atos públicos e pelo controle social.