Após uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência impetrada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, a Justiça determinou, nessa quinta-feira (27), que o Centro Sportivo Alagoano (CSA) suspenda imediatamente a exibição da marca “Fatal Model” nas camisas oficiais e em quaisquer materiais promocionais acessíveis a crianças e adolescentes, inclusive nas divulgações em dias de jogos nos estádios e nas entrevistas televisionadas.

Na mesma decisão, a juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a retirada de todos os materiais já distribuídos ou exibidos que contenham a referida publicidade, que possam ser acessadas por crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento, o clube fica sujeito a uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na ACP, o promotor de Justiça Gustavo Arns, titular da 13ª PJC/MPAL, ressaltou que a exibição de tal marca em produtos e ambientes esportivos frequentados por menores contraria normas protetivas expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e princípios constitucionais de proteção à infância e juventude.

Importante ressaltar que a plataforma patrocinadora do clube promove um serviço que envolve conteúdos de caráter explicitamente adulto, sendo voltada para a mediação de serviços de acompanhantes (homens e mulheres), com anúncios que incluem referências à exploração da sexualidade”, acrescentou Gustavo Arns.

De acordo com o promotor, no dia 17 de dezembro de 2024, o CSA firmou contrato de patrocínio com o site “Fatal Model”, uma plataforma digital destinada à promoção de anúncios de acompanhantes. Conforme os termos desse contrato, a marca “Fatal Model” seria exibida na parte traseira das camisas oficiais do time, usadas pelos jogadores durante os jogos, além de aparecer em outros materiais promocionais e de publicidade com ampla visibilidade.

Por essa razão, no dia 6 de março de 2025 o MPAL expediu ao CSA uma Recomendação Administrativa destinada a impedir a veiculação de propaganda considerada prejudicial ao público infantojuvenil. Contudo, o Centro Sportivo Alagoano não atendeu à referida orientação e continuou com a veiculação da publicidade.

A veiculação de publicidade associada a conteúdos adultos em locais amplamente frequentados por crianças e adolescentes, como estádios de futebol ou transmissões esportivas, configura afronta às normas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente. A impossibilidade prática de restringir o alcance da mensagem publicitária nesses ambientes agrava ainda mais a violação dos direitos infantojuvenis, na medida em que a exposição ao conteúdo inadequado torna-se inevitável”, esclareceu o promotor de Justiça.

Em relação ao CSA, a magistrada da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital estabeleceu um prazo de até 15 dias para, caso seja de interesse do clube, oferecer contestação da decisão.

A mesma situação ocorreu, na capital, em relação ao CRB, que neste mês de março também teve a exibição da referida marca patrocinadora suspensa pela Justiça, após Ação Civil Pública do MPAL, proposta após uma Recomenda Administrativa ter sido ignorada pelo clube.