Ministério Público do Estado de Alagoas
INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos
ANPP RESTAURADOR
Tipo: Projeto Área Regional: Município de origem não informado
Status: Em execução Unidade: Unidade de origem não informada
::: Problema/ Oportunidade
A prática jurídica em Varas de Entorpecentes demonstra que diversos dependentes químicos acabam adentrando no mundo da criminalidade, sobretudo do tráfico de drogas, como forma de obter renda e, assim, manter ou ampliar seu vício. Desta feita, a verdadeira ressocialização, para este perfil de investigado, apenas será alcançada com o seu efetivo tratamento toxicológico. A Lei nº 11.343/06 instituiu o SISNAD – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, definindo como um dos seus objetivos trabalhar a restauração da saúde dos dependentes químicos, enquadrando-se eles como usuários ou traficantes. Na prática da 57ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuições privativas para atuação na 11ª Vara de Entorpecentes, nota-se que existe um perfil muito bem delineado desse criminoso não habitual praticante de um dos núcleos do artigo 33 da Lei 11.343/06. Em regra, tem-se indivíduos bastante jovens (menores de 25 anos), pretos ou pardos, de classe social pobre, desempregados e que não concluíram os estudos do ensino médio ou fundamental. Satisfeitos os requisitos do tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06), tem-se a possibilidade de aplicar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), para os investigados que se enquadrem nos termos do art. 28-A Código de Processo Penal. Assim, o projeto anseia contribuir com a diminuição dos números de dependentes químicos reincidentes na prática do tráfico de drogas, concedendo o “ANPP Restaurador” para os casos que se adequem ao perfil definido, encaminhando o investigado para tratamento e reabilitação integral, tudo com fiscalização e acompanhamento do Poder Executivo Municipal (Secretaria de Saúde), MP e Poder Judiciário.
::: Objetivo
O Projeto “ANPP Restaurador” tem por ideal ajudar no combate à criminalidade, sobretudo na ressocialização e recuperação dos investigados que estejam respondendo por delitos de tráfico de drogas, mais especificamente, a figura do “tráfico privilegiado”, consoante previsto no art. 33, §4º e orientações dos arts. 3º e seguintes da Lei 11.343/06, em atendimento às exigências dispostas no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). É justamente neste cenário que surge este projeto, com o objetivo de determinar o tratamento para dependência química como uma das condições a serem exigidas para o investigado ter direito ao benefício do ANPP. Desta forma, é possível conciliar os institutos despenalizadores do direito penal, com a ressocialização do acusado, contribuindo com a diminuição dos números de dependentes químicos reincidentes na prática do delito de tráfico de drogas. Uma contribuição não apenas para o Ministério Público que tem os seus acordos de não persecução penal cumpridos exitosamente, como ao Poder Judiciário com a diminuição de ações penais, mas sobretudo de toda sociedade que tem reinserida uma pessoa sem vícios e apta a viver em comunidade, distanciada da vida delinquente.
::: Escopo
Este projeto visa proporcionar a aplicação de medidas ressocializadoras e restauradoras da saúde do investigado, como o tratamento para dependência química, utilizando a estrutura do CAPS / AD – Centro de Atenção Psicossocial / Álcool e Drogas dos Municípios como primeiro passo, para avaliação médica inicial com o profissional habilitado e elaboração de um plano de tratamento. Este serviço será buscado por meio da formalização de Convênios, estabelecendo compromissos de cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado de Alagoas, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde, CAPS/AD – Centro de Atenção Psicossocial / Álcool e Drogas dos Municípios, bem como demais organizações não governamentais. Em sendo assim, o projeto “ANPP Restaurador” vira uma ferramenta de combate ao crime, promovendo medidas judiciais e extrajudiciais tendentes a reduzir a criminalidade e a reincidência delitiva, com aplicação de sanções mais adequadas ao perfil do investigado, buscando obter o controle estatístico dos casos aplicados, a fim de analisar a eficácia dos resultados.
::: Não Escopo
O projeto não abrange o acompanhamento pormenorizado dos acusados submetidos ao ANPP restaurador.
::: Premissas
Mapeamento dos acordos de não persecução penal realizados na 57ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuições privativas para atuação na 11ª Vara de Entorpecentes, em relação aos investigados e réus que estejam respondendo por delitos de tráfico de drogas privilegiado, enquadrados como dependentes químicos. Busca ativa para realização de ANPP e o devido controle, a fim de perquirir o percentual de aceitação e continuidade ao tratamento.
::: Restrições
Orçamento pré definido e data limite de execução (maio de 2022). Limitação quanto ao pessoal destinado a executar o projeto, composto apenas pelo gerente (analista jurídico) e promotor, os quais continuam exercendo suas atribuições nas promotorias de origem.
RESPONSÁVEIS
Dra. Eveline Soares de melo
Dr. Thiago Chacon Delgado
CONTATOS
(82) 2122-3500