Considerado um dos eventos com maior aglomeração de pessoas, do estado e de várias partes do Brasil, a “Vaquejada do milhão”, programada para ocorrer no período de 17 de novembro a 1º de dezembro, no município do Pilar, passou mais uma vez pela análise do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes da Segurança Pública e do Poder Executivo municipal com o intuito de assegurar a paz e os direitos do cidadão, além de proteção ao meio ambiente e aos animais.
Foram elencadas 29 cláusulas com cada órgão e representantes da vaquejada se comprometendo em atuar rigorosamente dentro das suas incumbências. Destas, as cláusulas Primeira e Segunda chamam a atenção para o tratamento dado aos animais, exigindo equipe de veterinários que orientem e fiscalizem os cuidados objetivos necessários ao efetivo respeito dos mesmos.
Está terminantemente proibido que aos competidores o uso de luvas com quina, inclinação, prego, ralo, parafusos, objetos cortantes ou qualquer equipamento que o fiscal julgue danificar a maçaroca (protetor de calda). Os cavaleiros também não poderão bater nos bois, tocar sua face, tampouco apoiar-se em seu lombo, exceto para evitar a queda do vaqueiro. Já em relação aos cavalos fica proibido bater, esporear e puxar rédeas e freios para não ferir os animais. Se for detectado que qualquer animal selecionado para o evento estiver com algum tipo de sangramento é vedada a sua participação.
O Ministério Público também enfatizou, no parágrafo quarto, da Cláusula Segunda, que fica proibido o uso de instrumentos cortantes que possam provocar qualquer sangramento nos animais em competição, como o uso de bridas, chicotes ou qualquer outro que causem mutilação ou sangramento, onde quer que se encontre o boi, em especial dentro do brete, curral de espera ou na pista de competição.
“O evento é considerado uma tradição nordestina e atrai milhares de pessoas, mas tal diversão não consiste em permitir qualquer tipo de maus-tratos aos animais, tanto os cavalos quanto os bois. Queremos um evento de paz, assegurando todos os direitos do cidadão, da segurança à fiscalização dos alimentos comercializados, mas jamais poderíamos esquecer de elencar normas também de respeitos aos animais, inclusive frisamos que um animal não poderá correr mais de uma vez na mesma noite”, explica o promotor de Justiça do Pilar, Sílvio Azevedo.
Segurança
Os órgãos de Segurança Pública, Polícias Rodoviária Federal, Militar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ficarm responsáveis pela elaboração do plano específico da mobilidade do fluxo de trânsito podendo contar com o auxílio da Guarda Municipal. O Comando de Policiamento da Capital (já que o Pilar é da Região Metropolitana) e a PRF são os responsáveis pela disponibilização de todo efetivo que atuará nos cinco dias das festividades.
Para que não haja dúvidas, foi detalhado que menores de 18 anos só têm acesso garantido acompanhados dos responsáveis legais ou parentes de maioridade.
Na Cláusula Terceira, os organizadores se comprometeram a não emitir ruídos acima dos decibéis permitidos na legislação e na NBR 10.151, que estabelece procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos e internos às edificações, com o intuito de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado e proteger os interesses que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
“Esperamos que todos cumpram com o estabelecido e que não precise o Ministério Público intervir ou adotar medidas punitivas, já que assinaram o TAC e estão cientes dos deveres. Torcemos que o evento ocorra conforme o planejado, dentro da ordem, com todos os órgãos e organizadores atingindo seus objetivos”, conclui o promotor de Justiça Sílvio Azevedo.
Punições
Em caso de qualquer descumprimento das obrigações assumidas, a multa será de R$ 50 mil a serem revertidos em favor das instituições ligadas à criança e ao adolescente no município do Pilar, ou convertida total ou parcialmente em obrigação de doar bem, equipamentos em favor de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que dedicadas à defesa do meio ambiente ou também a instituições ligadas a criança e ao adolescente, até o limite do valor apurado, sem prejuízo das demais medidas legais pertinentes, incorrendo em crime de prevaricação, o agente público que se omitir em tomar as providências necessárias na sua esfera de atuação