NOTA
O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, à vista dos recentes acontecimentos, vem a público para, ao considerar:
1. A contumácia do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca na prática de ilícitos administrativos, especialmente no cometimento de atos incompatíveis com o exercício do cargo que lhe ensejaram a aplicação de penalidades administrativas, por duas ocasiões, pela Corregedoria Geral do Ministério Público de Alagoas, decisões que não foram impugnadas mediante recurso próprio;
2. A posterior renovação de atos incompatíveis com o exercício do cargo que gerou a instauração de 03 (três) Inquéritos Administrativos em desfavor do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, tendo sido o mesmo afastado cautelarmente por 60 (sessenta) dias em um dos procedimentos;
3. A representação formulada pelo Defensor Geral-Público do Estado de Alagoas atribuindo ao Promotor de Justiça a prática de ilícito penal e, ainda, comportamento incompatível com o desempenho do cargo;
4. A proposta de ação penal em desfavor do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na qual se apura o cometimento do Crime de Prevaricação;
5. Não se admitir que o agente público, valendo-se das prerrogativas do cargo, aja em proveito próprio;
6. Não se conceber que o cidadão alagoano e suas instituições estejam submetidos à fiscalização e controle de servidor público em aparente crise de instabilidade psíquica;
7. Decorrer da análise dos atos praticados pelo Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca provável desequilíbrio emocional a lhe comprometer o discernimento;
8. Atentarem as atitudes do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca não apenas contra o Ministério Público do Estado de Alagoas, mas, também, contra os poderes constituídos;
Informar que no último dia 13 de novembro de 2019, o Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Alagoas, Órgão da Administração Superior do Ministério Público Alagoano, opinou, por unanimidade, pelo afastamento cautelar do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca do exercício do cargo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, decorrente da contagem sequencial dos prazos de 60 (sessenta) dias nos Proc. SAJMP nºs. 10.2019.00000468-0 e 10.2019.00000506-8 e, ainda, determinou a instauração de Procedimento Administrativo, previsto no art. 47 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Alagoas, tendente a submeter o mencionando Promotor de Justiça à avaliação médico-psiquiátrica.
Informar, outrossim, que os serviços da Promotoria de Justiça que teve o seu titular afastado estão em pleno funcionamento mediante a designação dos Promotores de Justiça Karla Padilha e José Carlos Castro, ambos integrantes do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público – Nudepat.
Finalmente, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, órgão máximo da instituição, responsável pela salvaguarda das atribuições dos membros – Procuradores e Promotores de Justiça – do Ministério Público do Estado de Alagoas comunica a todos que não tolerará, de nenhuma forma, qualquer tipo agressão, insinuações maldosas ou ataques à honra dos seus membros.
Maceió, 25 de novembro de 2019.
ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO
Procurador-Geral de Justiça
ANTÔNIO ARECIPPO DE BARROS TEIXEIRA NETO
Procurador de Justiça
LUIZ BARBOSA CARNAÚBA
Procurador de Justiça
GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral
SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ
Procurador de Justiça
Subprocurador-Geral Judicial
WALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA
Procurador de Justiça
LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA
Procurador de Justiça
Ouvidor-Geral
ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA
Procurador de Justiça
DILMAR LOPES CAMERINO
Procurador de Justiça
DENNIS LIMA CALHEIROS
Procurador de Justiça
VICENTE FÉLIX CORREIA
Procurador de Justiça
EDUARDO TAVARES MENDES
Procurador de Justiça
JOSÉ ARTUR MELO
Procurador de Justiça
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Procurador de Justiça
Subprocurador-Geral Administrativo-Institucional
MARCOS BARROS MÉRO
Procurador de Justiça
VALTER JOSÉ DE OMENA ACIOLY
Procurador de Justiça
LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral Substituto