Três ex-agentes socioeducativos foram condenados pelo crime de tortura após uma ação por ato de improbidade administrativa ter sido ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) em 2016. A pena aplicada aos réus também os impede de trabalhar no serviço público. O crime ocorreu em 9 de setembro de 2015, dentro da Unidade de Internação Masculina Extensão, localizada no bairro do Tabuleiro dos Martins.
Em depoimento prestado durante a instrução processual, a vítima afirmou que fugiu da unidade onde estava cumprindo medida socioeducativa em 26 de março de 2015, tendo ficado foragido até 8 de setembro daquele mesmo ano, data em que foi reapreendido. Naquela ocasião, pelo fato de ter fugido, três agentes disseram ao menor de idade que ele teria um ‘tratamento diferenciado, um tratamento vip’.
Na ação ajuizada pela 17ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor Coaracy Fonseca, o MPAL detalhou a tortura sofrida pelo adolescente infrator, explicando que, ao ser levado à cozinha para cortar o cabelo, primeiro usaram uma máquina e, na sequência, uma faca. Depois disso, os agentes começaram a espancá-lo com socos, murros e pontapés, ameaçando-o, inclusive, de morte.
De acordo com o Ministério Público, a agressão chegou ao conhecimento da chefia de segurança da unidade e da direção, que nada teriam feito para punir os agressores.
Agentes foram demitidos
Ao ter conhecimento da denúncia, segundo o Ministério Público, a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência instaurou um procedimento interno, comprovando a denúncia de tortura e, posteriormente, demitindo os investigados. Ainda assim, o MPAL pediu a condenação dos réus, o que foi acatado pelo Poder Judiciário.
“A agressão física sofrida pela vítima vai de encontro a todos os preceitos legais. Para além disso, na condição de agentes socioeducativos, a função daqueles profissionais eram reeducar o adolescente, não agredi-lo. Por isso, nossa acusação por ato de improbidade administrativa foi baseada na Lei de Tortura”, afirmou Coaracy Fonseca.
Além do crime de tortura, os réus foram condenados também a perda da função pública (mesmo já tendo sido demitidos) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios. A sentença foi proferida pela juíza Maria Ester Manso.