Invadir a privacidade, submeter mulheres a constrangimentos, utilizando-se de atitudes imorais e inaceitáveis exige atitude imediata e aplicação de leis. Fiscalizador e defensor dos direitos, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Norte, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em desfavor do agente público Amon Nunes Camilo, denunciado pela instalação de uma ‘câmera espiã’, no banheiro da Secretaria Municipal de Saúde de Coqueiro Seco, com o intuito de registrar imagens de nudez das usuárias. O promotor de justiça Lucas Sachsida pede perda da função pública do servidor.“O machismo, a objetificação da mulher, a cultura do patriarcado são, sim, violadores do princípio da moralidade administrativa e, assim, atos de improbidade. Não só pela violação da dignidade da mulher, mas por perpetuar a cultura da violência, da estigmatização sexual e, assim, o preconceito e, até mesmo, a cultura do estupro. A busca pelo respeito à mulher é um dever do Ministério Público” ressalta Sachsida.

Amon Nunes, no dia 8 de dezembro de 2018, perto do meio-dia, teria instalado a câmera, em formato de um botão de camisa, acoplada à lixeira, no interior do banheiro, tentando capturar imagens de mulheres desnudas. Uma funcionária percebeu, retirou o equipamento e levou para a sua sala, na tentativa de encontrar o suspeito. Logo em seguida, o servidor , que é concursado desde 2007, aparentando nervosismo, saiu do banheiro e foi ao setor da colega onde, sem autorização, subtraiu a câmera , removeu o cartão de memória e o destruiu na frente de todos.

“Há dos relatos de colega de trabalho, inclusive, de que costumava o agente público a incentivá-la a levar roupa para tomar banho no banheiro, já que após o expediente iria para aula funcional. Ou seja, há relatos pujantes de que a atitude era continua. A denunciante mesmo afirma que em diversas ocasiões ele entrava no banheiro e passava muito tempo, embora não estivesse tomando banho, o que levantou suspeitas de que os fatos estavam sendo cometidos com frequência”, reforça Sachsida.

Pedidos

Para o representante ministerial, ‘a atitude gravíssima, sob vários enfoques ora apresentados, eis que perpetrada por agente público, em horário de trabalho e na repartição pública respectiva, denota imoralidade jurídica, com consequências sob a ótica da Lei 8.429/92’.

Diante de todos os relatos, o Ministério Público pede que Amon Nunes Camilo seja condenado pela prática dos atos de improbidade administrativa, tendo a perda de função pública que exerce ou venha a exercer, pagamento de multa civil arbitrada em até 100 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, sendo o mínimo de 50 vezes, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora na data da condenação, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratação com o poder público por três anos, mesmo período para a suspensão de benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio ou majoritário.

“São atitudes de coisificação, imorais, como a presente, que denotam a dificuldade contemporânea de se alcançar a igualdade entre homens e mulheres. No entanto, o enfrentamento dessa realidade pelo Poder Público e pela sociedade civil é uma exigência que se impõe a todos os países, visto que é necessário para o progresso social e desenvolvimento do sistema democrático”, conclui Lucas Sachsida.