O projeto “MP conectado com você – perturbação do sossego alheio é escolha sua” foi às ruas, neste final de semana, no sertão alagoano, para fiscalizar a exploração de som alto que costuma incomodar uma grande parcela da população. Em dois dias de atividades, foram recolhidos 11 aparelhos que, após a apreensão, foram encaminhados à Polícia Civil, onde deverão permanecer até decisão judicial.

Durante todo o sábado e madrugada e manhã de domingo, as ações fiscalizatórias ocorreram nos municípios de Santana do Ipanema, Monteirópolis, Olho d’água das Flores e Olivença.

Dos 11 equipamentos, oito foram recolhidos em Santana do Ipanema. E, em todos os casos, os aparelhos foram levados para a delegacia daquela mesma cidade, onde foram lavrados os TCOs – termo circunstanciado de ocorrência. E, após após a conclusão da parte burocrática, a delegacia vai enviar os autos ao Ministério Público. 

A equipe da operação

As ações foram coordenadas pelo promotor de justiça José Antônio Malta Marques, diretor do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop), e pelo promotor de Santana do Ipanema, Paulo Zacarias. E, lado deles, estiveram PMs do 7ª Batalhão da Polícia Militar e do grupamento do Batalhão de Polícia Rodoviária.

“Os 11 equipamentos foram apreendidos depois que fizemos a devida aferição e constatação do elevado volume de som por meio do uso dos decibelímetros. Diante do flagrante, tivemos que fazer o recolhimento, uma vez que a infração penal estava comprovada”, disse Malta Marques.

“O artigo 42, inciso III da Lei de Contravenções Penais diz que perturbar alguém no seu trabalho ou o sossego alheio por meio do abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é uma infração e pertuba a paz pública. E isso precisamos informar à população”, explicou o promotor Paulo Zacarias.

O que diz a legislação

O projeto “MP conectado com você – perturbação do sossego alheio é escolha sua” foi lançado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) em abril deste ano com o objetivo de combater a poluição sonora e a pertubação do sossego. Segundo dados do serviço 190 da Polícia Militar, esses dois ilícitos penais somaram mais de 81 mil reclamações, somente entre os anos de 2017 e 2019 e eles são responsáveis por cerca de 60% das denúncias recebidas.

De acordo com a legislação, poluição sonora é crime previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998): “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. A pena é de reclusão (condenação mais severa) de 1 a 4 anos, e multa.

Já a pertubação do sossego alheio está dentro do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Ele diz que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, acarreta em “prisão simples, de 15 dias a 3 meses, mais pagamento de multa”.

Danos à saúde

Outro importante objetivo dessa iniciativa do Ministério Público é evitar danos à saúde humana. Estudos mostram que, dentre outras coisas, o som alto pode acarretar na perda progressiva e irreversível da audição, dores de cabeça, falta de concentração no ambiente escolar e de trabalho e estresse.

O problema pode ocasionar ainda distúrbios digestivos, aumento dos batimentos cardíacos e sensação de cansaço.