O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Igaci, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para manter a ordem e evitar transtornos durante eventos programados para ocorrer naquele município. As 22 cláusulas elencadas no documento determinam horário, quantidade de festividades no mês e define responsabilidades do poder público e da Segurança Pública. Um alerta é para os proprietários dos conhecidos “paredões” que estão totalmente proibidos.

A promotora de Justiça, Adriana Accioly, ressalta a importância do envolvimento e compromisso de todas as esferas pelo bem comum dos munícipes, inclusive resguardando crianças e adolescentes evitando que sejam explorados e também tenham acesso a bebidas alcoólicas e entorpecentes.

“Queremos que qualquer evento ocorra seguindo as leis, primando pela paz, fazendo a sociedade entender que para ter direitos respeitados é preciso que ela também tenha responsabilidade e cumpra com seus deveres. As pessoas têm de absorver que o limite delas termina quando o direito das outras é iniciado”, afirma a promotora Adriana Accioly.

Pelo menos, em compromisso assumido, representantes das polícias Civil e Militar, das secretarias municipais acataram que, em quaisquer circuntâncias, as festividades terminarão às 2h, com os sons das bandas dentro dos limites estabelecidos na licença ambiental. Os interessados na promoção de eventos, nestes casos os gestores municipais, deverão enviar ofício detalhando horário, local, se há necessidade ou não de isolamento de vias.

Já sobre a questão da Segurança Pública, o poder público, que é o compromissário, fica na obrigação de enviar à Promotoria de Justiça, cinco dias antes do evento, documento informando o efetivo da Polícia Militar e da Guarda Municipal a ser empregado. Também não será dispensado o relatório do Corpo de Bombeiros atestando todas as condições estruturais.

“Ainda nos referindo à segurança, sob a responsabilidade do promotor do evento contratar seguranças suficientes, estipulados um segurança para cada cem frequentadores, ficando os mesmos com a incumbência de proibir o acesso de pessoas armadas, estes também ficando responsáveis em relação ao consumo e venda de drogas no local”, declara a promotora Adriana Accioly.

O Conselho Tutelar também dará sua contribuição atuando na fiscalização de menores, evitando o acesso ao consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes. Ele participa como fiscalizador do evento junto com as polícias Civil e Militar. Para garantir assistência ao público, o TAC também deixou claro que não será permitida a realização de qualquer festa sem a presença de ambulâncias e profissionais específicos.

Sobre as penalidades ficou definida multa de R$ 2 mil para cada meia hora de atraso no término do evento, o mesmo valor se não enviarem, no mínimo com 10 dias de antecedência cópias de contratos firmados entre o Município e as bandas e também com permissionários, além de relatório contendo receitas e despesas acompanhadas de comprovantes de depósitos bancários dos valores arrecadados com a referida festa.