Visando garantir a aplicação de recursos públicos em projetos e políticas que priorizem a área da infância e da juventude, os Ministérios Públicos Estadual de Alagoas e de Contas (MPAL e MPC/AL) expediram uma recomendação conjunta à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) para que, na elaboração e votação do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020 haja a previsão legal para que todas as secretarias estaduais tenham, pelo menos, uma inciativa em benefício exclusivo de crianças e adolescentes. De forma mais objetiva, os MPs querem que a Casa de Tavares Bastos observe a metodologia OCA (Orçamento da Criança e Adolescente), fazendo constar em seu bojo que cada unidade gestora faça previsões orçamentárias específicas e exclusivas destinadas ao atendimento de ações voltadas à proteção desse público específico.
O Orçamento da Criança e Adolescente (OCA) é o levantamento do conjunto de ações e despesas do orçamento público destinado à proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente e tem como objetivo organizar as informações contidas na peça orçamentária, de forma a esclarecer, dar transparência e permitir o monitoramento dos seus recursos pelos órgãos de controle e pela sociedade.
No documento enviado à ALE, os promotores de justiça Alexandra Beurlen, Marília Cerqueira, Dalva Tenório, Fernanda Moreira, Jamyl Gonçalves Barbosa, Marcus Rômulo Maia de Melo, Ubirajara Ramos, Micheline Tenório, Paulo Henrique Prado, Stela Valéria Cavalcanti, e o procurador do Ministério Público de Contas Gustavo Henrique Albuquerque Santos destacaram que poucas que pastas criaram um OCA próprio, o que vai exigir mais atenção dos deputados estaduais na área da infância e juventude.
Todos os promotores acima citados são componentes da comissão especial criada pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, por meio da Portaria nº 371/19, exatamente para acompanhar e estabelecer parâmetros institucionais na elaboração e execução do OCA, tanto no âmbito estadual, quanto na esfera municipal, em apoio aos promotores de justiça naturais.
Pontos que foram destacados
Dentre outras coisas, os MPs recomendaram que, na votação do Plano Plurianual para o período entre os anos de 2020 e 2023, a ALE promova o reexame para readequação das ações previstas, como exclusivas, relativas ao OCA e que os parlamentares incrementem as dotações dos programas e ações destinados a concretizar a manutenção e desenvolvimento do ensino, com a finalidade de adequar o orçamento do Estado de Alagoas ao limite constitucional de 25% previsto no art. 212, da Constituição Federal.
A recomendação também diz que a Assembleia deve questionar todas as secretarias estaduais sobre qual será a destinação específica de suas rubricas, a fim de identificar se alguma delas atenderá, ainda que de forma não exclusiva, os direitos da criança e do adolescente, a exemplo da construção e reforma de unidades de segurança pública, apoio às famílias na organização agrária e mediação de conflitos, restaurante popular, construção de complexos nutricionais, cofinanciamento e capacitação das proteções sociais básica e especial nos 102 municípios, programas água para todos e acesso à água doce, melhoria do abastecimento d’água e saneamento básico de 66 comunidades Quilombolas e construção de habitações de interesse social.
O documento também pede que seja reordenada a qualificação dos serviços prestados pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com a implantação de 14 CAPSi’s (3 em Maceió, 1 em Marechal Deodoro, 1 em São Luiz do Quitunde, 1 em Colônia Leopoldina, 1 em Viçosa, 1 em Campo Alegre, 1 em Jequiá da Praia, 1 em Arapiraca, 1 em Girau do Ponciano, 1 em Palmeira dos Índios, 1 em São José da Tapera e 1 em Piranhas), nos moldes constantes do Plano Anual de Saúde/2019.
Mais creches e olhar especial aos adolescentes infratores
Os Ministérios Públicos querem ainda que sejam feitas emendas aos projetos de lei do PPA 2020-2023 e da LOA 2020 para permitir a construção de creches em todo o estado, de modo que possa ser garantido o indicador mínimo de 50% previsto na meta 1 do Plano Estadual de Educação.
A construção de delegacias especializadas para apuração de ato infracional e crimes cometidos contra criança e adolescentes, de forma estratégica, em cidades onde são registrados os maiores índices de atos infracionais e ilícitos em desfavor da infância e da juventude e de uma segunda delegacia especializada em crimes contra criança e adolescente na cidade de Maceió também constam na recomendação.
Por fim, os MPs pediram que seja dada prioridade pelo Poder Legislativo para emendar os dois Pls de modo que seja incluída a contrapartida do Estado na execução da Política Nacional de Atenção à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei – PNAISARI, além da inclusão de recursos a fim de incluir disposição orçamentária para o Programa de Atenção aos Egressos do Sistema Socioeducativo.
Os autores da recomendação alegaram que foi necessária a expedição do documento porque a Constituição da República prescreve que é dever da família, da sociedade e do Estado “assegurem, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem, conforme consta no seu art. 227”.